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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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Prefeituras do Bico já podem inserir informações na Plataforma + Brasil para executarem ações emergenciais no setor cultural

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A Plataforma + Brasil está disponível para receber das Prefeituras as informações necessárias que viabilizarão as transferências de recursos no âmbito da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. A legislação garante recursos aos municípios para executarem ações emergenciais em amparo ao setor cultural.

O Município precisa organizar seu cadastro na Plataforma, criar o perfil ‘gestor recebedor’, responsável por preencher e enviar as informações necessárias que manifesta assim o interesse do Ente em receber os recursos de amparo ao setor cultural.

Plano de ação

Os gestores da área de cultura devem elaborar e preencher o plano de ação no qual especifique como o Município planeja utilizar esses recursos. Ainda durante esse procedimento, os gestores deverão indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil de sua preferência para que o governo federal abra uma conta bancária a fim de transferir os recursos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta no sentido que os Municípios já façam o preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, mas apenas enviem ao governo federal após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc. Assim sendo, caso haja alguma necessidade de adequação do plano de ação às regras estabelecidas na regulamentação, o gestor terá como fazer as alterações antes do envio.

Fundo

Aos Municípios que decidirem por indicar seu fundo municipal de cultura ou órgão gestor municipal como executor dos recursos devem cadastrá-lo na Plataforma +Brasil. Segundo a CNM, caso o gestor cadastrado com o perfil “cadastrador do Ente” tenha alguma dificuldade para logar sua conta no gov.br, ele poderá buscar orientações aqui ou aqui para solucioná-la. Somente os gestores com esse perfil que podem atualizar os cadastros de gestores que já estão registrados na Plataforma +Brasil, bem como podem cadastrar novos usuários, o fundo municipal de cultura e o órgão gestor municipal de cultura.

Ainda de acordo com a Confederação, evidencia-se ainda, que o gestor cadastrado com o perfil “gestor recebedor” deverá também ter uma conta no gov.br para conseguir acessar a Plataforma +Brasil e, assim, preencher e enviar o plano de ação.

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