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sábado, 20 / abril / 2024

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Prefeituras do Bico receberão recursos para cofinanciamento de benefícios eventuais

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O Governo do Tocantins autorizou nesta quinta-feira, 16, o repasse de recursos para o cofinanciamento dos benefícios eventuais para todos os municípios no Bico do Papagaio e de outras regiões do estado. A autorização foi formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, em solenidade realizada no Palácio Araguaia, com a presença do governador Mauro Carlesse (PSL) e outras autoridades.

Os recursos são referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. Na primeira etapa serão repassados os recursos referentes a 2020 e 2021. As Prefeituras do Bico terão direito a receber entre R$ 27 mil/ano e R$ 36 mil/ano. 

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município. 

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e os prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos municípios.

Benefícios

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.

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