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quinta-feira, 18 / abril / 2024

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Projeto de Bonifácio dá autonomia administrativa e financeira, aos auditores fiscais da Receita Estadual

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O Projeto de Emenda Constitucional (PEC)nº 12 cria uma seção na Constituição Estadual do Tocantins dando ao Fisco autonomia administrativa, financeira, funcional e orçamentária, nos moldes de independência do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A PEC é de autoria do deputado José Bonifácio (PR) e teve o apoio de 12 deputados estaduais.

Bonifácio justificou que sua proposta tem como objetivo aperfeiçoar a administração tributária por meio de um novo modelo. O parlamentar argumentou que as funções exercidas pela administração tributária garantem os direitos fundamentais ligados à prestação de serviços públicos. “Porque permitem ao Poder Público a arrecadação de recursos que permitirão custear as políticas sociais”, destacou.

Bonifácio defendeu que o “caminho mais correto é o de aperfeiçoar a gestão tributária do Estado”, dando-lhe garantias para o exercício de suas atribuições e autonomias, e maior seria o grau de eficiência dos auditores.

O parlamentar explicou que a proposta é constitucional e não tira o poder do Executivo e da Secretaria Estadual da Fazenda. “Não cria um poder a parte, a medida já é usada em outros estados e é o início para criar a Lei Orgânica do Fisco”.

Por outro lado, alguns deputados entenderam que a PEC é inconstitucional e querem analisar melhor a proposta, entre eles está o deputado Olyntho Neto (PSDB). Ricardo Ayres (PDB), que pediu vista da PEC, disse que ainda está estudando a matéria, mas adiantou que pedirá sua rejeição e arquivamento na CCJ. “A proposta é inoportuna, inadequada e fere os demais poderes. É uma tentativa de criar o Poder Fiscal”, avaliou.

O parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa é pela rejeição da PEC. A procuradora Dorema Costa explicou que a administração tributária é um conjunto de atos administrados voltados para o controle da receita tributária, exerce atividade voltada para a fiscalização e arrecadação tributária. Dorema conclui que a administração tributária consiste em um procedimento e não um órgão.

Sobre o mérito da PEC, o parecer entende que a autonomia administrativa, financeira, funcional e orçamentária segue os moldes da independência do Tribunal de Contas do Estado. “A administração tributária é atividade estatal ao invés de ente público”, frisa trecho do parecer. Conforme entendimento da procuradora, a autonomia do Fisco tiraria do Executivo o poder de gerir a arrecadação do Estado. “Estamos diante de um deslocamento de poder, do Executivo para um órgão vinculado, porém, autônomo e sem subordinação”, diz trecho do parecer pela inconstitucionalidade. (Jornal do Tocantins)

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