A Justiça proferiu sentença que obriga o município de Riachinho, no Bico do Papagaio, a promover a realização de concurso público para preenchimento de todos os cargos ocupados por contratados temporários. A decisão judicial, instruída pela juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, estabelece um prazo máximo de 15 meses para a execução do concurso, a contar da intimação do julgado.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que denunciou irregularidades nas contratações realizadas pelo município sem a observância do concurso público, conforme prevê a Constituição Federal. Após a celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCA) e a verificação de que o município não cumpriu suas obrigações, o Ministério Público solicitou a realização de concurso público e a rescisão de contratos temporários.
Na sentença, a juíza rejeitou a preliminar de inépcia arguida pela defesa do município e julgou procedente a ação. Determinou que o município deve promover a realização do concurso público.
Além da obrigação de realizar o concurso público, o município foi condenado a rescindir os contratos dos servidores temporários que ocupam cargos sem previsão legal para contratação temporária. O julgado também estabelece que, caso haja candidatos aprovados em número suficiente, os servidores temporários devem ser substituídos pelos aprovados no concurso.
O município terá 15 meses para concluir o processo seletivo, a partir da intimação do julgado. A sentença ainda condena o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.