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quinta-feira, 18 / abril / 2024

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SAMPAIO: PRE recorre ao TSE e pede indeferimento do registro de Carlinho Furlan

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O procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz protocolou neste final de semana 15 recursos dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que deferiram o registro de candidatos enquadrados em causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Outros três recursos já haviam sido apresentados anteriormente. Todos eles pedem a reforma dos acórdãos do TRE/TO e o consequente indeferimento das candidaturas, que já haviam sido impugnadas pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins.

A maior parte dos recursos diz respeito a candidatos que tiveram contas de ordenadores de despesa rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O TRE declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei Ficha Limpa, por entender que a competência para julgar contas de prefeito municipal, ainda que se trate de atos de gestão, é da Câmara Municipal, não podendo ser admitido, para configurar a inelegibilidade, o simples parecer prévio do Tribunal de Contas.

A PRE sustenta, em sentido contrário, que o prefeito, quando não se limita a agir como governante político da Prefeitura, mas também age como ordenador de despesas, praticando atos típicos de gestão, submete-se a julgamento técnico do tribunal de contas. Nos recursos, foi ressaltado que, ao modificar a redação do art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) deixou expresso em sua parte final que, para fins de inelegibilidade, deve ser considerada a decisão do tribunal de contas “a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Alguns recursos questionam, ainda, a validade de liminares concedidas às vésperas da eleição, para afastar a inelegibilidade.

Entre os registros deferidos consta o do ex-prefeito de Sampaio, Carlinho Furlan(PT) que é candidato a deputado estadual. O ex-prefeito tem o nome no Ficha Suja por contas irregulares e insanáveis que configuraram ato doloso de improbidade administrativa.

Confira a lista dos outros registros de candidaturas deferidas pelo TRE, que foram alvo de recurso da PRE ao TSE:

Marcelo de Carvalho Miranda – candidato a senador pela Coligação Força do Povo. Causa da inelegibilidade: condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral em acórdão transitado em julgado (RCED 698/TO) pela prática de abuso do poder nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição ao cargo de governador do Estado do Tocantins.

Maria Helena Defavari das Dores – candidata a deputada estadual pelo Partido Democratas. Causa da inelegibilidade: Contas relativas a atos de gestão enquanto prefeita de Colinas do Tocantins/TO rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Joseli Ângelo Agnolin – candidato a deputado federal pela Coligação Força do Povo I. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas relativas a atos de gestão enquanto secretário estadual de Indústria e Comércio e Turismo do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

César Hanna Halum – candidato a deputado federal pela Coligação Força do Povo 1. Causa da inelegibilidade: condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra o patrimônio público, tipificado no art. 168-A do Código Penal

Maria Auxiliadora Seabra Resende – candidata a deputada federal pela Coligação Nova União do Tocantins. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas relativas a atos de gestão enquanto secretária estadual da Educação e Cultura do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Ênio João Dettenborn – candidato a deputado estadual pela Coligação Força do Povo II. Causa da inelegibilidade: contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União -TCU.

Wanderlei Barbosa Castro – candidato a deputado estadual pela Coligação Força do Povo II. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas, relativas a atos de gestão enquanto presidente da Câmara Municipal de Palmas/TO rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Raimundo Wilson Ulisses Sampaio. candidato a deputado estadual pela Coligação Força do Povo II. Causa da inelegibilidade: diversas contas de ordenador de despesas enquanto secretário municipal de Saúde de Araguaína rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas do Tribunal de Contas da União – TCU.

Wesley Rodrigues Silva – candidato a deputado estadual pela Coligação Frente Tocantins Levado a Sério. Causa de inelegibilidade: condenado por órgão judicial colegiado (Tribunal do Júri) pelo crime de homicídio, na forma tentada.

Aldair da Costa Sousa – candidato a deputado estadual pela Coligação União para Vitória. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas enquanto presidente da Câmara Municipal de Araguaína rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Maria Aparecida da Silva –  candidata a deputada estadual pela Coligação Frente Tocantins Levado a Sério. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas enquanto prefeita de Itaporã do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

José Wellington Martins Tom Belarmino – candidato a deputado estadual pelo Partido Democratas. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas enquanto prefeito de Pedro Afonso rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, em decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Contas de governo (anuais/globais) relativas aos exercícios financeiros de 2002, 2005, 2006 e 2007 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.

Euridice Rodrigues Araújo – candidata a deputada estadual pelo Partido Democratas. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas enquanto prefeita de Jaú do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Wilmar Martins Leite Júnior – candidato a deputado estadual pela Coligação União para Vitória. Causa da inelegibilidade: contas relativas a atos de gestão enquanto Prefeito de Xambioá rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Jadson Luz Marins – candidato a deputado estadual pela Coligação Frente Tocantins Levado a Sério. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas, relativas a atos de gestão praticados no exercício do cargo de prefeito de Miranorte rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Ailton Parente Araújo – candidato a deputado estadual pela Coligação Frente Tocantins Levado a Sério. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas relativas a atos de gestão enquanto prefeito de Santa Rosa do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Stalin Juarez Gomes Bucar – candidato a deputado estadual pela Coligação União Para Vitória. Causa da inelegibilidade: contas de ordenador de despesas enquanto prefeito de Miranorte rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. (Com informações da Assessoria da PRE)

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