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quinta-feira, 28 / março / 2024

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SANTA TEREZINHA: Justiça determina despejo de agricultores e beneficia empresário

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De um lado, uma grande empresa de Goiás e seu representante que aportou em Santa Teresinha a bordo de um avião de pequeno porte, um helicóptero e quatro camionetas Hilux, ocupadas por homens que aparentemente fazem a segurança do primeiro. De outro, 25 pequenos produtores, ocupantes da terra, alguns deles, há 40 anos e que dizem ter os documentos de titulação expedidos pelo Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS).

A cena antes banida no cotidiano recente do Bico, voltou a acontecer, quando um oficial de Justiça para cumprir um mandado de imissão de posse, o primeiro deles, através de uma Carta Precatória, se fez presente em uma das propriedades a ser desocupada acompanhado de grande aparato policial, portador de armas de fogo de grosso calibre, causando constrangimentos, assustando os pacíficos e ordeiros moradores. O que parecia passado se fez presente. Um detalhe: a Carta Precatória que assegura a imissão de posse e embala o despejo de 25 famílias de trabalhadores e 40 anos de trabalho é emitida pelo Estado de Goiás. O Bico do Papagaio, desde a promulgação da Constituinte em 1988 deixou de pertencer aquele estado. Agora é Tocantins.

A reportagem apurou que tudo é resultado de um antigo processo que a empresa movia contra o estado de Goiás. Ganhadora, a empresa recebeu como parte da dívida resultante, uma área de mais de 2 mil hectares que teria pertencido ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás. Na área, as terras dos 25 produtores.

Soberania agredida?

Na cidade, ninguém quer falar. Um dos proprietários chegou a afirmar em off, que a ação se aproxima de grilagem. Como a imissão de posse veio da Justiça de Goiás, ele alega que o Tocantins está sendo desrespeitado, agredido em sua soberania. Há quem questione a credibilidade dos documentos apresentados pela empresa e todos se queixam, que uma ação dessa envergadura, não seja acompanhada de nenhuma assistência jurídica aos produtores. (Illya Nathasje-O Progresso)

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2 Comentários

  1. PREZADOS SENHORES,

    SÓ GOSTARIA DE ESCLARECER AOS INTERNAUTAS E AOS ILUSTRES INTEGRANTES DA FOLHA DO BICO, QUE NESTAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM QUESTÕES FUNDIÁRIAS, ASSIM COMO EM OUTRAS SITUAÇÕES, A PMTO PROCURA AGIR SEMPRE RESPEITANDO OS DIREITOS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    VALE RESSALTAR QUE NÃO CABE À POLÍCIA MILITAR QUESTIONAR SE A DECISÃO JUDICIAL A SER CUMPRIDA FOI CORRETA OU INCORRETA, JUSTA OU INJUSTA PARA O LADO “A ” OU LADO “B”, CABENDO A NÓS APENAS CUMPRÍ-LA DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

    NESTE CASO ESPECÍFICO A PM AGIU DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELA LEI, POIS, RECEBEMOS UMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ACOMPANHAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA À TERRA EM QUESTÃO A FIM DE CUMPRIREM O MANDADO REFERIDO POR VOCÊS NA MATÉRIA. DESTA FORMA, CUMPRIMOS TODAS AS RECOMENDAÇÕES DA OUVIDORIA NACIONAL AGRÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS, NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, INCLUSIVE, FOI FEITA UMA REUNIÃO PRELIMINAR NA CIDADE DE SANTA TEREZINHA PARA TRATAR SOBRE O ASSUNTO, ONDE TODOS OS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS, BEM COMO AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NA ÁREA A SER DESOCUPADA, FORAM CONVIDADAS PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCONHECIMENTO POR PARTE DAQUELES MORADORES, DE QUE A DECISÃO SERIA CUMPRIDA. NO QUE SE REFERE À AÇÃO POLICIAL PROPRIAMENTE DITA, ESTA OCORREU DENTRO DA MAIOR NORMALIDADE E TRANQUILIDADE POSSÍVEL, SEM QUE HOUVESSE NENHUM EXCESSO OU USO ABUSIVO DA FORÇA. SENDO ASSIM, DIFERENTEMENTE DO QUE FOI NOTICIADOS POR VOCÊS, FORAM UTILIZADOS NA OPERAÇÃO APENAS 07 (SETE) POLICIAIS MILITARES, QUE USARAM O ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE USO ROTINEIRO PELA PMTO E EM QUANTIDADE ADEQUADA PARA O CUMPRIMENTO DAQUELA MISSÃO, SEM CAUSARMOS OS CONTRANGIMENTOS CITADOS PELA REPORTAGEM.
    DESDE JÁ ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA PRESTAR QUAISQUER ESCLARECIMENTOS.

    GRATO, MAJOR PM MÁRCIO MIRANDA – COMANDANTE DA 5ª CIPM – TOCANTINÓPOLIS/TO.

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