A Justiça Eleitoral mais uma vez foi acionada para conter irregularidades na campanha do candidato a prefeito de São Bento, pela Coligação “Renovação e Esperança”, Ernandes Fernandes (REPU). O caso trata-se de uma denúncia de propaganda eleitoral irregular na internet, especificamente no Instagram, sem prévia comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, o que viola o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997.
Foi concedida medida liminar para a retirada imediata dos endereços eletrônicos (URLs) onde a propaganda foi publicada. A Justiça determinou a concessão da liminar, tendo em vista a probabilidade do direito e o risco de dano à lisura do processo eleitoral.
Hernandes foi intimado a remover as propagandas e se abster de realizar mais propaganda sem informar os endereços à Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Decisão similar foi dada também em desfavor de candidatos a vereadores da Coligação que também estavam praticando propaganda ilegal.