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sexta-feira, 29 / março / 2024

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SÃO BENTO: Justiça indefere registro da chapa formada por Paulo Wanderson e Ernildes

ELEIÇÕES 2016

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O pedido de registro da chapa majoritária da Coligação “Unidos Por Um Novo São Bento”, encabeçada por Paulo Wanderson (PP), prefeito, e, Ernildes (PDT), vice, foi indeferido pela Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira, 7. A decisão foi da juíza Nely Alves da Cruz, da 10ª Zona Eleitoral. Cabe recurso.

O indeferimento da chapa ocorreu devido questões relativas ao cargo de vice-prefeito, onde foram constatadas irregularidades insanável, ato doloso de improbidade e decisão irrecorrível do órgão competente, em relação às contas de ordenador de despesas de 2010 e 2011 da Câmara Municipal, quando Ernildes foi presidente daquele Poder, incorrendo assim em causa de inelegibilidade.

Na deliberação, a juíza ressaltou que “Não se verificando qualquer óbice em relação ao candidato a prefeito Paulo Wanderson de Sousa Damasceno, pode a coligação substituir o candidato inapto”.

Ainda em relação à candidata à vice-prefeita Ernildes Claudino Dourado, a comunicação de inelegibilidade foi noticiada pela Coligação “União Faz A Força”, baseada nos mesmos Acórdãos nº 153/2014, 17/2015 e 447/2015.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo deferimento do pedido de registro.

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