A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma postagem do perfil SBTDEMEL no Instagram, que continha informações falsas e ofensivas e inverídicas contra o prefeito e candidato a reeleição, Paulo Wanderson (PSD). A representação foi movida pela Coligação Avança São Bento, O Progresso Continua, alegando que a publicação, feita em 14 de agosto de 2024, acusava falsamente o candidato de não pagar 13º salário nem férias remuneradas aos funcionários públicos municipais.
A representação eleitoral (nº 0600339-78.2024.6.27.0010) foi ajuizada em 19 de agosto de 2024, com o pedido de medidas liminares para a imediata retirada do conteúdo e a identificação do administrador do perfil responsável pela publicação. O juiz determinou a remoção do conteúdo e impondo uma multa diária em caso de descumprimento.
A decisão judicial baseia-se na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulam a propaganda eleitoral e proíbem a disseminação de conteúdo falso ou manipulado.
Vale lembrar que fake news é crime e agora o dono da ágina terá de responder na Justiça pelo crime.
O magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não pode ser usada para propagar informações inverídicas que prejudiquem a honra e a imagem de candidatos. A postagem em questão foi considerada uma forma de propaganda negativa que ultrapassava os limites legais, podendo causar prejuízos irreparáveis.
Os representados, Paulo Vitor Carvalho de Almeida, administrador do perfil SBTDEMEL, e a rede social Instagram, representada pela Meta Platforms, Inc., foram citados para apresentar defesa em um prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a analisar o caso, que ainda deve ser julgado em seu mérito.
A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, especialmente em um ambiente de crescente uso das redes sociais para a divulgação de informações durante as campanhas.