O Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que o prefeito de São Bento, Ronaldo Rodrigues Parente, suspenda o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 06/2020, de contratação do Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (ICAP) , para prestação de serviços de planejamento, organização, operacionalização e execução total de concurso público, na seleção de candidatos, para provimento de cargos efetivos na Prefeitura.
A decisão foi publicada nesta sexta, 26.
Rodrigues Parente, terá de cumprir, de imediato, as determinações contidas na decisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação perante a Corte de Contas, da suspensão ora determinada, devidamente publicada, bem como a citação do responsável, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados no fundamento da decisão.
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