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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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SÃO BENTO: TSE nega pedido de impugnação do registro de candidatura de Ronaldo Parente

ELEIÇÕES 2016

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Ministro Napoleão Nunes Mala Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Ministro Napoleão Nunes Mala Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foi publicado nesta quarta-feira, 9, a decisão do ministro Napoleão Nunes Mala Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando a legalidade do registro de candidatura do prefeito eleito, Ronaldo Parente (PSB) e sua vice Lafaete Milomem (PMDB), pela Coligação “A União Faz a Força”, composta por PSB / PMDB / PTB / PR / PRB / REDE / PSDB.

Ronaldo Parente e Lafaete já haviam tido os registros considerado legais e portanto deferido na 1ª Instância (10ª Zona Eleitoral) e na 2ª Instância (Tribunal Regional Eleitoral).

Insatisfeito pelas decisões, o Partido Trabalhista Nacional (PTN), integrante da Coligação “Unidos Por um Novo São Bento”, resolveu dar continuidade na Ação, por meio de um Recurso Especial Eleitoral, buscar respaldo em Brasília. Mas lá, o pleito também recebeu negativa da Corte.

O PTN alega que Ronaldo Parente e Lafaete estariam inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, por terem contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em ambos os casos, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), já havia se manifestado que a inelegibilidade se cabe, após a reprovação das contas pela Câmara Municipal. Em nenhum dos casos, as contas de Ronaldo e Lafaete foram rejeitadas pelo Poder Legislativo. Além disso, a Justiça avaliou ilegítima a Ação do PTN de forma isolada, sem a participação da Coligação “Unidos Por um Novo São Bento”.

Clique aqui  e leia a íntegra da decisão do TSE.

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