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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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SÃO MIGUEL: Prefeito Alberto Moreira manda pra rua servidores concursados

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Com apenas 25 dias de gestão, o prefeito Alberto Moreira (SD), resolveu tomar medidas radicais a frente da administração pública do município de São Miguel, no Bico do Papagaio, e uma delas, foi a demissão de funcionários concursados.

Alberto Moreira recebeu recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que anulasse um concurso público, realizado em 2016, que selecionou 102 vagas nos níveis fundamental, médio/técnico e superior, por meio da banca organizadora do Instituto Vicente Nelson (Ivin).

O TCE já determinou que Alberto Moreira comprove perante a Corte de Contas, no prazo de 30 dias, a anulação do certame e as providências necessárias para fazer cessar todo e qualquer pagamento decorrente do concurso considerado ilegal.

Segundo o TCE, não houve “apresentação das leis de criação dos cargos e dos quantitativos de vagas ofertadas no quadro do magistério, nível docência – Professor II, para os cargos de educação infantil, ensino fundamental do 1º ao 5º ano, geografia, história, matemática e português/inglês, afrontando desta forma o disposto no inciso VI do art. 5º da IN-TCE/TO nº 02/2006”. Além disso, conforme a Corte, a realização do concurso visou a “admissão de pessoal com o limite de gastos com pessoal acima do permitido, incidindo na vedação prevista no artigo 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Por outro lado, o Ministério Público, recomendou ao prefeito, que não realizasse as demissões, tendo em vista que não foi confirmada a existência das irregularidades apontadas pelo TCE.

A recomendação também orienta que o gestor encaminhe ao TCE informações sobre a regularidade do concurso, especialmente as leis de criação de cargos e o quantitativo de vagas ofertadas no quadro do magistério, nível docência – professor II.

Para a anulação, o TCE alega que o Município não apresentou as leis de criação de cargos e do quantitativos das vagas ofertas, situação que segundo o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, não procedem, já que todos os procedimentos foram adotados pela gestão da época e acompanhados pelo Ministério Público.

“O concurso foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, no qual constavam obrigações como a criação de cargos, encaminhamento do projeto de Lei para aprovação da Câmara Municipal e o processo licitatório. O concurso foi realizado, as pessoas tomaram posse e não foi verificada nenhuma irregularidade”, salientou o promotor de Justiça.

O não atendimento da recomendação por parte do prefeito de São Miguel do Tocantins poderá ensejar o ajuizamento de ação judicial visando à anulação de eventuais atos de exoneração/demissão dos servidores concursados.

Mesmo com os esclarecimentos do MP, Alberto Moreira, resolveu demitir os concursados e deve contratar comissionados.

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