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sábado, 20 / abril / 2024

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Segurança institui normas para garantia da idoneidade e rastreabilidade da prova pericial

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Com o objetivo de estabelecer o procedimento para a observância da cadeia de custódia e vestígios no âmbito da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Científica do Tocantins, foi publicada nessa quarta-feira, 12, no Boletim Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a Portaria conjunta da Delegacia-Geral da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Científica, n° 001, de 11 de agosto de 2020.

Adequando-se à realidade do Estado, a Portaria Conjunta foi redigida para cumprir os procedimentos estabelecidos no popularmente conhecido Pacote Anticrime, Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que instituiu normas para garantia da idoneidade e rastreabilidade da prova pericial por meio da Cadeia de Custódia de Vestígios.

A Cadeia de Custódia almeja salvaguardar a confiabilidade da prova. Por isso, a Portaria é uma importante conquista para a Polícia Civil, uma vez que define mecanismos com a finalidade de assegurar a autenticidade e integridade dos elementos probatórios, desde o seu reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento, até o descarte. Além disso, a parceria entre a Delegacia-Geral de Polícia Civil e a Superintendência da Polícia Científica é fundamental para o respeito à cadeia de custódia, já que vários são os atores responsáveis pela preservação e pela integridade do vestígio coletado durante o longo caminho percorrido pela prova.

A delegada-geral da Polícia Civil do Tocantins, Raimunda Bezerra de Souza, destaca a essencialidade da Portaria: “A prova é o fio condutor entre o fato que está sendo investigado e a convicção do juiz, por isso, a necessidade de implementar a padronização de procedimentos adequados que documentem a identificação, a coleta, o transporte e preservação de evidências, visando à conservação da idoneidade dos vestígios apreendidos pela Polícia Civil do Estado do Tocantins, a fim de torná-la válida no âmbito processual. Outra conquista é o envio dos laudos periciais pelo SGD, o que vai otimizar os trabalhos de investigação, anseio antigo da Polícia Civil”, ressalta.

Apesar da Cadeia de Custódia não ser exclusividade da Perícia Criminal, esta exerce um papel primordial quando se trata de vestígios de crime. Nesse sentido, a superintendente da Polícia Científica do Tocantins, Dunya Wieczorek Spricigo de Lima, aponta que “A Portaria representa um grande passo a caminho da implementação da Central de Custódia de Vestígios de Referência no Tocantins, um esforço institucionalizado para que as provas periciais produzidas pela Polícia Civil de nosso Estado otimizem sua robustez, assim como a sistemática de preservação, rastreabilidade e destinação final dos vestígios de um crime”, informa.

A superintendente informa que, paralelamente à normativa, foi instituída Comissão Técnica para Estudos, Análise e Implementação do Projeto Definitivo da Central de Custódia de Referência, na Capital, mantendo-se, ainda, um diálogo constante com o Poder Judiciário para poder atender com fidedignidade as alterações trazidas pela Lei Federal n° 13.964.

Treinamento

Com o intuito de dar cumprimento à Portaria Conjunta, serão distribuídos nas Delegacias de Polícia, Divisões de Polícia, Centrais de Atendimento e Núcleos de Perícia Criminal, o material para observância da cadeia de custódia, como sacos, lacres e livros de registro, bem como, a disponibilidade de treinamento on-line aos Policiais Civis do Estado. A Portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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