Os servidores da justiça do Estado do Tocantins na data de hoje se vestiram de preto, no dia “D” de Repúdio, em manifesto ao projeto a Lei Complementar 10/96, e o art. 27 da Lei n°2409 (PCCR) proposta pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que tem como proposta extinguir os cargos de Oficial de Justiça e Escrivão, criando os cargos de agente de diligencias e chefe de secretaria , bem como a unificação de comarcas, com a criação de circunscrições judiciárias.
Para o delegado sindical da Comarca de Araguatins, Arthur Emílio: “tal atitude é um retrocesso, inicialmente porque a unificação de comarcas é deixar o jurisdicionado desamparado nos locais de difícil acesso, só quem mora no interior e não tem um fórum na cidade onde mora sabe a dificuldade que é ter acesso à justiça, o caminho deveria ser ao contrário, a justiça deveria se expandir nos locais mais longínquos para atingir o maior número de pessoas.
Outra situação que causa grande desconforto e incômodo para os servidores e concurseiros é a extinção dos cargos de escrivão e oficial de justiça, isso é uma afronta, é um ataque direto ao Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Justiça, tal atitude tem como pano de fundo o enfraquecimento da classe, inchar o judiciário com servidores comissionados é totalmente imoral e visa tão somente colocar apadrinhados e pessoas para trabalharem em quaisquer condições sem direito a reclamarem.
Sabemos que existe a lei de responsabilidade fiscal e o limite prudencial no que diz respeito aos gastos com pessoal, quanto menor a remuneração dos servidores, sobra mais dinheiro para os desembargadores e magistratura, provavelmente esse é o pano de fundo e o pensamento do idealizador desse projeto de lei complementar.”
Através das articulações da classe dos Servidores da Justiça e das forças sindicais o CNJ deferiu liminar suspendendo a votação da alteração legislativa.