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quarta-feira, 24 / abril / 2024

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SÍTIO NOVO: Jair Farias é absolvido no TRE

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 4, acatar e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença que cassou o diploma do prefeito reeleito de Sítio Novo, Jair Farias (PMDB). Por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz Baldur Rocha Giovannini, cassou os registro de candidatura por suposta captação ilícita de sufrágio.

Jair Farias recorreu por meio de Liminar junto ao TRE e conseguiu um efeito suspensivo na qual garantiu a diplomação, bem como sua respectiva posse para o segundo mandato, até o julgamento final do recurso eleitoral.

Os juízes do TRE entenderam que não ficou constatada a prática de abuso do poder político e consideraram que a prática do transporte irregular de eleitores por um veículo que estava designado para ficar à disposição da Justiça Eleitoral em um povoado no município de Sítio Novo, não passou de um mal entendido, provocado pela desorganização da própria administração municipal que não tomou as devidas providências para atender as requisições da Justiça Eleitoral e informou, indevidamente, ao motorista que ele estaria à disposição da Justiça para fazer transporte de eleitores. Os juízes consideraram ainda que diante da gravidade da captação ilícita de sufrágio é necessária, para a condenação, a incontestável prova de que o candidato tenha praticado, anuído ou pelo menos ter ciência dos atos praticados. Restando qualquer dúvida a respeito da conduta ilícita, torna-se inviável a condenação.

Durante as audiências para ouvir as testemunhas de acusação, as mesmas levantaram suspeitas sobre a forma como foram obtidas as declarações, se livremente ou previamente preparadas, deixando enfraquecido o valor probatório das provas. No processo foi verificado ainda indícios de vínculo entre as testemunhas, bem como outras provas capazes de comprovar o ilícito eleitoral, não sendo possível a configuração do ilícito eleitoral.

Na decisão final o TRE por maioria, deu provimento final ao recurso de Jair Farias reformando a sentença de cassação do diploma.

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5 Comentários

  1. Jair Faris foi cassado com muita propriedade pelo excelente Juiz Eleitoral BALDUIR. A Justiça eleitoral, no curso da campanha eleitoral apreendeu um carro do PRONAF que carregava eleitores para um comício de Jair. Foi condenado a pagar multa de R$. 70.000,00. Foi condenado por compra de voto e abuso do poder economico. O seu vice-prefeito CAZUMBA foi flagrado comprando voto da família Granjeira, no povoado Mangueira. Usou e acabou em plena campanha com uma retro-escavadeira dos psicultores de Sítio Novo, sem trabalhar um minuto sequer para a categoria. O Juiz Balduir se instalou em uma casa a menos de 100m da casa do prefeito e observando a toda farra com o dinheiro público. No dia da eleição, o juiz prendeu um motorista da prefeitura carregando eleitores com carro adesivado pela Justiça Eleitoral, em desobediencia a justiça e boicotando o andamento dos trabalhos eleitorais nos Povoados Boa Esperança e Santa Inês. Foi cassado, as eleições suspensas e solicitado ao TRE que marcasse novas eleições em 30 dias.
    O Prefeito é religioso. Recorreu ao Santo Eduardo, o Santo Dudu e ele o ajudou com uma LIMINAR. O Santo milagreiro salvou a família farias da fome tenebrosa já vivida no Ceará. Agora, no julgamento do RECED o Santo milagreiro socorreu novamente seu devoto Jair, contra a vontade de todosque em Sítio Novo votaram no Velho Sica e lhe deu uma absolvição que abalou os céus.
    Durante a campanha em 2010 as bravatas de Jair Farias iam do “Filho Cheirador” a “Velho Ditador Caduco”. É com essa gente que pensa em virar governador, no lugar do Pai. – Louvado seja pelos farias e seus puxa-sacos o Santo Dudu!
    E eu pergunto: – o que pensa o BALDUIR do papelão do TRE-TO? CNJ nele!!!

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