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sexta-feira, 29 / março / 2024

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TCE entrega à Justiça lista dos gestores com contas julgadas irregulares. Diversos são do Bico do Papagaio

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Agora foi a vez do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Tocantins entregar na manhã desta quinta-feira, 21,a Justiça eleitoral a lista dos agentes e ex-agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo orgão, nos últimos oito anos.  Dezenas são da região do Bico do Papagaio.

A relação contém 857 registros de irregularidades referentes a processos já transitados em julgado até 15 de junho de 2012, ou seja, não mais passíveis de recurso.

A lista compreende as decisões do TCE relacionadas ao julgamento de contas de gestores públicos, nas esferas municipal e estadual, cumprindo ao §5º, art. 11, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, torna pública a Relação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares para pleito de 2012, também disponibilizada à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 – com as alterações inseridas pela Lei Complementar n° 135/2010 – Lei da Ficha Limpa.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA

Objetivando esclarecer as dúvidas mais frequentes que permeiam a Relação de Agentes Públicos com Contas Irregulares, o TCE/TO presta as seguintes informações:

1º – Quem a elabora

A Coordenadoria do Cartório de Contas é o setor responsável pela elaboração, conferência e disponibilização da lista, em atendimento ao disposto no § 1º, inciso III,   art. 156, do Regimento Interno/TCE.

2º – Como ocorre a inclusão dos nomes

São incluídos na lista os nomes dos agentes públicos da administração direta e indireta, que obtiveram decisões definitivas pela irregularidade em processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, transitadas em julgado no período compreendido de 3 de outubro de 2004 (marco inicial) a 15 de junho de 2012 (data final).

3º – Qual o tempo de permanência do nome na lista

Os nomes são incluídos na lista apenas após o trânsito em julgado da decisão definitiva – aquela que não permite mais recurso, permanecendo por 8 anos, segundo as novas regras da Lei Complementar nº 64/1990, incluídas pela Lei Complementar nº 135/2010.

4º – Quem determina a inelegibilidade

Os pretensos políticos que figurarem na lista de contas irregulares não estão automaticamente inelegíveis. Compete a Justiça Eleitoral emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade.

5º – Meios de exclusão do nome da lista

A exclusão do nome da lista somente ocorrerá pelo decurso do prazo de 8 anos; por força de ação revisional julgada procedente ou por medida judicial que imponha a suspensão ou extinção dos efeitos da deliberação condenatória.

6º – Efeitos da Ação Revisional

A Ação Revisional visa rescindir ou modificar a decisão que determinou a irregularidade das contas e não impede a inclusão do nome na lista, pois não possui efeito suspensivo.

7º – Pagamento da multa aplicada e do débito imputado

O pagamento integral da dívida não exime o responsável público de figurar na lista, por que não modifica o julgamento proferido anteriormente pela irregularidade das contas, no entanto, evita outros aborrecimentos, tais como: inscrição em Dívida Ativa ou cobrança judicial.

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8 Comentários

  1. A Lei da Ficha Limpa veio para valer!
    Se verificarmos e identificarmos os personagens das duas relações, do TCU e TCE, vamos ver a proeminência política da Região Bico do Papagaio: vereadores, prefeitos, ex-prefeitos, deputados e ex-deputados federais e estaduais que se atolaram na lama da corrupção.
    As consequencias de suas desavergonhadas aparições na cena política do Bico, determinaram o atraso da região, a falta de oportunidade de trabalho para as pessoas que moram nos municípios do Bico e serve como demonstrativo do nível do eleitorado regional, que em épocas de eleições acorre aos corruptos para celebrar um espetáculo deprimente do TOMA LÁ DA CÁ.
    Sítio Novo do Tocantins, a minha Cidade, tem sido um exemplo triste desse comportamento.
    A Lei da Ficha Limpa começa a purificar o espaço político do BICO. Sem esses da lista, a gente já pode pensar que o BICO vai melhorar!!!
    Fica faltando agora JUÌZO na cabeça do povo. Tá vendo gente!

  2. Estão calados, porque?
    Se fosse alguns politicos os comentarios estariam cheios, contudo tem muita gente decepcionada, principalmente em Augustinopolis.
    A familia Cayres, que lindo, só não estão os filhos do trio de irmãos porque não são politicos, agora é fato que a manobra de transferir i Dr. Eriveltom é tão somente pra registrar a candidatura do Sr. Antonio.
    Vamos ver a movimentação, novidades em breve.

  3. Isso é verdade. A manobra para retirar o Dr. Erivelton de Augustinópolis tinha como objetivo apenas garantir que Antônio do Bar, mesmo inelegível, pudesse registrar sua candidatura e depois substituir por sua esposa sem que ninguém ficasse sabendo. O problema é que Deus escreve tão certo, mesmo em linhas tortas, que foi designado para Augustinópolis um dos juizes mais sérios do estado do Tocantins. Dr. Jefferson irá mostrar aos Cayres que mesmo tendo eles ajudado ele chegar a Comarca de Augustinópolis, o direito só é dado a quem tem direito. Esse negócio de toma lá dá cá, deve ficar apenas como programa humorístico de TV. Agora a coisa ficou séria. Esse ano o pleito terá ordem e respeito!!!

  4. Sr. José Silva. Eu compreendo sua angustia. Mas acho que o senhor deveria buscar mais informações sobre o Dr. Jefferson. O Governo pode fazer o que quizer, se não houver direito, o Dr. Jefferson não dá não! O tiro saiu pela culatra. Os Cayres irão entender isso quando tentarem obrigar o judiciário de Augustinópolis fechar os olhos para as manobras planejadas contra a liberdade individual do voto. Volto a dizer, agora a coisa ficou séria. Esse ano o pleito terá odem e respeito!!!

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