Nesta segunda-feira (16), terminou o prazo de substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
De agora para frente, a substituição só poderá ocorrer, mediante falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.