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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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TO: STJ manda suspender liminar do Araguaína e mantém Treze na Série C

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O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu em caráter liminar o Conflito de Competência impetrado pelo Treze, em que o clube questionava as decisões das justiças do Acre e de Tocantins que colocaram respectivamente Rio Branco e Araguaína na Série C do Brasileirão. Dono de uma liminar anterior que o coloca na competição nacional, o clube paraibano questionava a competência dos juizes acriano e tocantinense no caso, que ia de encontro ao que já fora decidido na Paraíba.

Em seu parecer, o ministro-relator aponta a juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, como competente para “resolver as medidas urgentes” e suspende as liminares conquistadas pelos outros dois clubes na Justiça do Acre e de Tocantins.

Marco Buzzi, ministro do STJ, deferiu em caráter liminar o Conflito do Araguaína, Treze e Rio Branco

Na prática, pelo menos em caráter provisório e baseado em decisão liminar, o Treze conquista a vaga na Série C e exclui o Rio Branco e o Araguaína, os outros dois clubes que pleiteavam a mesma vaga. A CBF reconhece a vaga como sendo do time acriano, mas por enquanto a justiça entende que essa é do Treze.

Os méritos da questão, no entanto, ainda serão julgados posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que esta decisão tratou exclusivamente sobre qual dos três juízes tinha competência para decidir sobre o caso em primeira instância.

O relator entendeu que a juíza paraibana era a competente por ter expedido a primeira das decisões. Apenas depois dela é que o acriano Anastácio Lima de Menezes Filho expediu liminar favorável ao Rio Branco e o tocantinense Sérgio Aparecido Paio expediu liminar favorável ao Araguaína.

Pelo Twitter, o advogado trezeano Ari Filho comemorou o que ele chamou de “mais uma vitória do Treze”, ponderando que desta vez a conquista foi no STJ.

Entenda o caso

O Treze tenta, através de medidas judiciais, a vaga que pertence ao Rio Branco para disputar a Série C do Brasileiro. No ano passado, a equipe acriana, após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificada da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube.

Como ficou na quinta colocação da Série D, o Galo da Borborema se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. Sem saída, o alvinegro paraibano ‘apelou’ para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba.

Depois disto, o Rio Branco ingressou com recursos no Tribunal de Justiça da Paraíba tentando cassar a liminar, mas o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho a manteve em segunda instância. Paralelamente a isto, o Estado do Acre ingressou com uma ação contra a CBF em Rio Branco, e o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho emitiu liminar em favor do clube local.

Depois, foi a vez do Araguaína entrar na briga. O clube alega que, como ficou em último lugar no Grupo do Rio Branco na Série C do ano passado, e como apenas um caía em cada grupo, seria dele a vaga na competição em caso de exclusão do Rio Branco. Também conseguiu liminar em seu favor, expedida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio.

O Brasil de Pelotas é outro time que tenta vaga na Série C. O clube perdeu seis pontos na Série C do ano passado e, por isso, ficou em último lugar e acabou rebaixado. O clube entrou com ação na Justiça Comum querendo reaver os pontos e assim se livrar do rebaixamento. Se isto acontecesse, quem cairia seria o Santo André. As duas ações acabaram por provocar a suspensão das séries C e D.

As ações de Brasil e de Treze na justiça comum, inclusive, provocaram a reação da CBF, que por meio de nota informou que a Conmebol já estuda punir as duas agremiações, tomando com base o Estatuto da Fifa, que proíbe que clubes a ela filiado ingressem na justiça comum.

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