- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
quinta-feira, 28 / março / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

TOCANTINÓPOLIS: Homem que confessou crime em rede social é condenado a 15 anos

BICO

Mais Lidas

Os jurados da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis decidiram nesta sexta-feira (02/8), pela condenação de Domingos Vieira da Silva, acusado de matar a facadas Adriano Gomes Nogueira. O acusado confessou o crime em uma rede social e ainda realizou outras ameaças a vida da namorada. O juiz e presidente do Júri, Helder Carvalho Lisboa, dosou a pena definitiva pelo homicídio qualificado em 15 anos, a ser cumprida em regime fechado.

Segundo os autos do processo, o crime ocorreu em julho do ano passado, quando o réu consumia bebida alcoólica nas proximidades dos bares situados na Beira Rio. Domingos se aproximou da vítima para apartar outra discussão com terceiros, momento em que sacou a faca e atingiu Adriano com vários golpes. Ele faleceu ainda no local.

Ainda de acordo com os autos, logo após o ato, o réu postou em uma rede social que cometeu o crime por achar que existia algum envolvimento de Adriano com sua namorada. O acusado chegou a ameaçar a mulher e a alertou que seria a próxima.

Ao decidir sobre o caso, Helder Carvalho levou em consideração os agravantes do acusado. “Observo que a culpabilidade, entendida como a reprovabilidade da conduta do réu bem evidenciada; o acusado possui antecedentes criminais, já que condenado definitivamente em crime de roubo.”

Ainda conforme a sentença, por maioria dos votos, os jurados reconheceram que Domingos cometeu o crime por motivo torpe e fútil, sendo sua motivação o ciúme que sentiu em relação à namorada. Os jurados também reconheceram que o réu utilizou de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

O magistrado também fixou em R$ 50 mil o valor que será pago pelo réu para reparar os dos danos causados a família da vítima. “As circunstâncias do crime foram objeto de análise em plenário, sendo graves as consequências do ilícito porque a vítima deixou dois filhos menores”. (Natália Rezende)

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias