A Justiça Eleitoral emitiu uma decisão determinando a exclusão imediata de uma pesquisa eleitoral divulgada no grupo de WhatsApp “TOC CANAÃ DEUS É FIEL”. A medida liminar foi concedida após representação do Partido da República (PL), que alegou a divulgação de uma pesquisa não registrada, o que configura violação à Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa definiu que a divulgação da pesquisa sem o prévio registro das informações expõe os responsáveis a multas significativas e, se fraudulenta, a penas criminais. A decisão judicial autoriza a identificação do usuário do telefone (61) 98215-5172, relacionado à pesquisa, e impõe uma multa de R$ 10 mil para os administradores do grupo que não promoverem a exclusão da pesquisa no prazo de 2 horas, com acréscimo por hora excedente.
A legislação eleitoral exige o registro prévio das pesquisas de opinião pública no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes da divulgação, e a apresentação de diversas informações como metodologia, amostragem, margem de erro, e financiamento. A falta de registro e de transparência sobre a pesquisa em questão pode influenciar indevidamente a vontade dos eleitores, conforme destacou o juiz.
Os representados têm um prazo de 2 dias para apresentarem defesa, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado para acompanhar o caso. A decisão judicial pode ser usada como mandado judicial para assegurar o cumprimento das determinações.