Em julho deste ano, o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO) protocolou uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que a Justiça anule o Decreto nº 4.279, que declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviços de saúde. Além do pedido para anulação, a ação requer que o governo se abstenha de contratar, de forma direta ou por meio de licitação, terceiros para gestão da saúde no Estado. Ação tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), sob relatoria da presidente do órgão, a desembargadora Jacqueline Adorno, e deve ser submetido ao Pleno no próximo dia 1º.
A Justiça acatou em 1ª instância o pedido MPE-TO e determinou a suspensão do decreto, justificando que “não houve qualquer evento anormal que tenha causado o estado de calamidade. O que se percebe é a precariedade na prestação da saúde pública advinda de má gestão”. O Estado recorreu da decisão no TJ-TO, que anulou a suspensão do decreto de calamidade. O MPE-TO por sua vez recorreu da anulação e aguarda decisão da corte. (Jornal do Tocantins)