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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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TOCANTINS: TCE rejeita contas de Marcelo e Gaguim de 2009

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Disponibilizado semana passada no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o parecer Prévio nº 87/2011 opina pela rejeição da prestação de contas do Governo do Estado (Contas Consolidadas, que inclui todos os poderes) referentes a 2009, quando o Poder Executivo foi exercido pelos peemedebistas Marcelo Miranda e Carlos Gaguim.

Naquele ano, Miranda e o vice-governador, Paulo Sidnei (PPS), tiveram confirmada a cassação dos diplomas, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político (por doações de óculos, lotes e nomeações irregulares) cometido nas eleições de 2006, quando o peemedebista foi reeleito. Gaguim, por ser presidente do Legislativo estadual, assumiu provisoriamente o governo e foi eleito na eleição indireta realizada na Assembleia Legislativa, completando o mandato-tampão até dezembro de 2010.

A decisão do TCE, com 141 páginas, tomada em maio, por unanimidade, foi publicada no Boletim do TCE do dia 31 de maio. O órgão tem 90 dias para ser encaminhado o parecer ao Poder Legislativo onde será julgado pelos deputados que há duas semanas aprovaram as contas do ex-governador Marcelo referentes a 2008.  Nas contas de 2008, no parecer de 205 páginas, o TCE entendeu que o governador não conseguiu aplicar o mínimo constitucional (25% da receita), porque inclui nesse percentual o montante de R$ 6 milhões gastos no Salão do Livro.

Patrimônio

Agora, nas contas de 2009, o TCE reconheceu que as contas estavam de acordo com a Legislação, mas viu problemas no balanço patrimonial.  “As peças e demonstrações contábeis integrantes das Contas Anuais Consolidadas, no que concerne à forma, no aspecto genérico, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública”, diz trecho do parecer que teve como relator o conselheiro Herbert Carvalho de Almeida.

A recomendação pela rejeição das contas pelo TCE seria “em razão das várias impropriedades verificadas de natureza orçamentário-financeira e contábil que implicam ilegalidades que afetam diretamente a composição dos resultados apresentados no Balanço Patrimonial”, ressalta o voto.

Entre os problemas nesse balanço, o órgão citou como fundamento para a rejeição, o não reconhecimento contábil, por parte do Estado, das compensações de receita de ICMS embasadas pela lei estadual (1.745/2006). A lei autoriza a compensação com a Celtins e prestadoras de serviços de comunicação. Mas a não contabilização com base na lei que está sendo questionada pelo TCE, segundo o órgão, “distorce o resultado patrimonial do período”.

Marcelo

Advogada do ex-governador Marcelo, Ângela Marquez disse que o peemedebista pode entrar com um recurso no próprio TCE (Pedido de Reconsideração), mas que até a sexta-feira, o entendimento entre os assessores dele é que o ex-governador deve aguardar o envio do parecer para apreciação do Legislativo sem recorrer.

Gaguim

O ex-governador Carlos Gaguim ressaltou que governou por apenas quatro meses em 2009 e disse que na análise do TCE ficou provado que a aplicação dos recursos em todas as áreas foram corretas. Ele também disse que o TCE não tem competência para julgar as contas de governador. “Eu quero o julgamento da Assembleia, o órgão competente para julgar as contas”, disse.

Gaguim afirmou que já preparou sua defesa para as contas de 2010 também, ano de inteira responsabilidade dele. “Vou me defender nas comissões e já levantei todos os votos e pareceres dados pelos conselheiros nos governos anteriores”, disse. “Essa rejeição (pelo TCE) é política pois quem tem competência para julgar as contas do governo é a Assembleia.”

Poderes

Nas contas dos demais poderes, o TCE entendeu que os balanços orçamentários do Legislativo e do Ministério Público Estadual (MPE) apresentaram déficit de execução – os dois órgãos gastaram mais do que arrecadaram. Na Assembleia Legislativa, o gasto excedente foi de R$ 618.494,77 e no Ministério Público, de R$ 351.091,43. No balanço do Judiciário, o TCE afirma que o Tribunal de Justiça (TJ) não computou os Restos a Pagar (despesas que não foram pagas até 31 de dezembro), relativas às inscrições de exercícios anteriores no valor de R$ 2.365.349,46.  O TCE recomendou ao MPE e à Assembleia que observem, com maior rigor, o equilíbrio entre receitas e despesas e, ao TJ, que providenciasse as medidas cabíveis para a correção da não contabilização de restos a pagar no balanço patrimonial do Judiciário. (Jornal do Tocantins)

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1 Comentário

  1. PARECE QUE SO FICAMOS A MERCER DE BANDIDOS GRANDES ,E ELES AINDA SE JULGAM UM MERLHO QUE O OUTRO ,AI NESSE MEIO SO EXISTE FALCATRUAS ,ABUSOS DE PODER ISSO JA FICOU ATE NORMAL PARA O POVO ,ELES VAO LA E DIZEM E FAZEM O QUE QUEREM, NOS POVO NAO ESTAMOS VENDO NENHUM POLITICO DESSES TENDO PUNICOES REALMENTE SEVERAS DA PARTE DO JULGADORES DA TERRA, SO COVERSA ALI AQUI E AMANHA ESTAO ELES LA COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO E O PIOR E ASSUMINDO CARGOS NOVAMENTE DE CONFIANCA ,E A REALIDADE DURA E CRUEL PARA NOS O POVO,PQ DE ALGUMA FORMA NOS SOFREREMOS CM ELES NO PODER…

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