As escavações na fazenda Eldorado, próximo a Xambioá, apontada por denúncias como local onde estariam enterrados clandestinamente trabalhadores rurais continuam. Segundo o delegado da Delegacia de Especialização e Investigação Criminal (DEIC), Evaldo Gomes, está sendo analisada a possibilidade de uma equipe especializada trabalhar, paralelamente, com os equipamentos de escavações no local.”O trabalho seria mais preciso com a participação de profissionais da área”, afirma o titular.
A fazenda foi apontada por uma denúncia anônima como possível local de enterro de corpos de um suposto grupo de extermínio que agiu entre 1980 até 2000. A propriedade é de Vilmar Leite, acusado de participar de um esquema familiar que resultou na cassação do ex-prefeito de Xambioá e na morte de Isabel Pereira, no ano passado. Leite está foragido. (Lara Tavares – Jornal do Tocantins)
Vilmar Leite tem vida limpa e honrrada, pode revira-la à vontade!!!
Todos os fatos apresentados são costurados, sem um dado real a oferecer.aonde está a indicação das provas?
Estão querendo produzir provas!…Não tem fundamento! denunia vazia, criminosa, omissa,q se perde em explicações supérfluas.ARTICULAÇÕES POLITICAS e MARKETING AUTOPROMOCIONAL p esconder os verdadeiros criminosos.O povo repudia essa acusações contra vilmar!!!
inocente?será??? interessante que tem um ditado que diz:quem não deve não teme. no caso seria não foge…se fosse um pobre seria impossível provar inocência mas, um rico?sei não…prefeitura na mão,governador aliado(Siqueira)…Vivamos e veremos!!! que os culpados paguem!!!não importa quem quer que sejam…
As 10 pessoas indiciadas pela morte de Isabel, são “VÍTIMAS DA INJUSTIÇA”.
É sabido, q este crime foi por motivo torpe(vingança).
Como é que conclui uma investigação dessa, sem obtenção de provas?
A mesma justiça q os denunciou, vai determinar q os idenize.
A justiça erroooou!!…
Ajustiça penal deveria ser perfeita, mas não é: É feita por homens, todos falíveis.
2º o Min. Dias Toffoli do STF:
em certas situações o acusado tem “direito de fugir”
È LEGÍTIMA A FUGA DO DENUNCIADO P/IMPEDIR PRISÃO PREVENTIVA Q CONSIDERE ILEGAL.
Em outras palavras: se o acusado achar q o juiz mandou prendê-lo ILEGALMENTE,pode fugir; a fuga é um direito natural dos q se sentem alvo de um ato discrepante da ordem jurídica.