- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
quinta-feira, 28 / março / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

TSE cassa vereadores por uso de verba da cota feminina por homens. Decisão pode atingir Jair e Dulce

BICO

Mais Lidas

De forma unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta, 15, as cassações dos diplomas dos vereadores Jalusa Fernandes de Souza (PP) e Afrânio Vasconcelos da Vara (PP), da cidade de Rosário do Sul-RS.  Ambos perderam seus mandatos por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. Jalusa repassou parte dos recursos recebidos por ela a título de promoção de candidaturas femininas para candidatos do sexo masculino. Um dos beneficiados foi Afrânio Vasconcelos. Foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

O caso é idêntico aos processos que envolvem a deputada federal Dulce Miranda (MDB) e o deputado estadual Jair Farias. O Ministério Público Eleitoral do Tocantins pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que casse o diploma de Dulce e Jair Farias, por indícios de repasse indevido de R$ 600 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O dinheiro deveria ser destinado exclusivamente a campanhas de mulheres, mas o MP acredita que o comitê de Dulce recebeu os recursos e redistribuiu para Jair Farias a grande parte.

No caso julgado nesta quinta, o primeiro do Brasil, a decisão dos ministros do TSE confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que constatou que, de um total de R$ 20 mil do Fundo Partidário recebido por Jalusa Fernandes, R$ 10 mil foram repassados a um candidato a prefeito e R$ 2 mil a Afrânio Vasconcelos da Vara.

Ao negar os recursos ajuizados pelos vereadores, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo Partidário para financiar candidaturas femininas é uma importante ação afirmativa.

O magistrado também afirmou que o TRE-RS atestou a gravidade da conduta praticada pelos candidatos eleitos ao entender que ficou configurado o uso indevido por candidatura masculina de receita destinada à campanha feminina.

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias