O ministro Luís Roberto Barroso reconheceu em decisão divulgada nesta quarta-feira, 7, que a deputada Federal Dulce Miranda aplicou corretamente os recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC), ao repassar valores a candidaturas masculinas, pois restou demonstrada a existência da chamada dobradinha, e que provou o benefício da verba em prol de sua candidatura, nas eleições de outubro de 2018. “Nego seguimento ao recurso especial eleitoral”, escreveu o Relator.
A decisão beneficia além de Dulce, o deputado estadual biquense, Jair Farias (MDB), maior beneficiado com as doações diretas de Dulce, com o repasse do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas.
Eles enfrentam processo de cassação de mandato.
“Eu estava tranquila quanto a este processo porque tinha e tenho consciência que não infringi a Lei e fiz toda a minha campanha dentro da constitucionalidade”, observou a Deputada, acrescentando que nos locais onde fez dobradinha com Jair e os outros envolvidos, a parlamentar obteve votação superior a 90%, se comparada à campanha de 2014 nos mesmos municípios.
A deputada pontuou que já esperava por esse entendimento do TSE.