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terça-feira, 16 / abril / 2024

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XAMBIOÁ: Defesa apresenta Habeas Corpus para acusados no caso Isabel

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Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último domingo, 23, o primeiro Habeas Corpus em favor dos acusados do assassinato de Isabel Barbosa Pereira, 34 anos, em Xambioá, no dia 28 de junho de 2009.

O Habeas Corpus nº 223658/TO que tem como impetrante o advogado criminalista Wendel Araújo de Oliveira, foi nesta terça-feira, 25, distribuído ao relator é o Ministro Sebastião Reis Júnior da Sexta Turma do STJ.

Oliveira argumentou em defesa dos acusados que no julgamento do recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou o recolhimento dos pacientes à prisão sem sequer enfrentar o fundamento lançado pelo Juízo Processante, bem mais próximo à realidade dos autos, para deferir a liberdade provisória a eles, pacientes. Lançou ainda que há evidente ofensa à garantia da fundamentação real das decisões judiciais. Garantia constitucional que se lê na segunda parte do inciso LXI do art. 5º e na parte inicial do inciso IX do art. 93 do Magno Texto e sem a qual não se viabiliza a ampla defesa, nem se afere o dever do juiz de se manter eqüidistante das partes processuais em litígio.

O criminalista ao final do pedido requere liminar diante da plausibilidade do alegado na impetração, entendendo presentes os requisitos de concessão da medida de urgência e o caso está sendo analisado pelo Ministro Relator que decidirá se acata o pedido do advogado e defere a liminar para suspender, até o julgamento de mérito pela Corte Superior, os efeitos da decisão do TJTO que mandou prender os acusados Antônio Batista da Silva Filho e Ronisley Mendes da Silva, de sorte a manter a liberdade dos Pacientes e estender a decisão aos corréus Sérgio Mendes da Silva, Wagner Mendes da Silva e Ronaldo Espíndola Silva todos clientes do mesmo causídico, consoante os termos da decisão que o Juízo Singular utilizou-se para deferir liberdade provisória aos dois primeiros e ora pacientes principais do HC.

O Habeas Corpus é contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) determinou por unanimidade, no dia 28 de julho, a prisão preventiva de Antônio Batista da Silva Filho e Ronisley Mendes da Silva. Ambos são denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acusados de participação no crime.

No ano de 2010, o MPE denunciou dez pessoas e representou pela prisão preventiva de todos acusados, entre eles Antônio e Ronisley. O Juiz da Comarca de Xambioá que revogou a prisão entendeu que: “ambos são primários, possuem bons antecedentes, trabalho definido e endereço determinado e  por outro lado, não se vislumbra dos autos que o acusado pretenda furtar-se à instrução criminal ou à aplicação da Lei Penal, o que, sem dados concretos, também não se pode presumir”.

É com esse entendimento que Wendel Oliveira afirmou que a jurisprudência do STJ tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta ou mantida apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal, e em situações similares tanto o STJ como o STF tem revogado prisões dessa natureza.

Segundo o advogado não há a presença por meio de dados objetivos, que a liberdade dos réus possa provocar danos à paz social. Outro ponto observado pelo criminalista é que houve excesso de linguagem por parte da Corte Tocantinense ao proferir o acórdão, umas vez que de acordo Oliveira a utilização do termos: “…os delitos praticados pelos recorridos causaram insegurança e temor na população da pequena Xambioá, …”. é uma afirmativa da Corte e feriu o art. 413 do Código de Processo Penal bem como houve severa invasão a seara de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.

Indagado sobre o processo Oliveira respondeu que não há nos autos a mínima possibilidade de se atribuir conduta criminosa a qualquer dos réus. (Assessoria de Comunicação de Wendel Oliveira Advocacia Criminal)

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1 Comentário

  1. Apesar de tudo o que temos passado, nossa família, ainda acredito no bom senso da justiça superior desse pais! o que não se pode contemplar junto a justiça do Estado do Tocantins. O que só vem a firmar o que os meios de comunicação tem mostrado de tal mediocridade!

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