Em decisão publicada na segunda-feira, 17, em recurso especial do ex-prefeito de Xambioá, Richard Santiago (PMDB), o juiz da 12ª Zona Eleitoral Baldur Rocha Giovannini, negou por falta de fundamentos relevantes, a suspensão, até o julgamento da ação rescisória, da decisão de recolhimento de multa aplicada ao peemedebista em processo por suposta compra de votos.
UHAH!!!
Pense num adogadozin de caco de tijela?:
é esse ex-prefeito e adevogado: Richard.
Tudo q faz só serve p ser usado no banheiro da OAB.
Muito bom, pra atuar em portas de cadeia com bandidos de meia tijela e questiúnculas de empregadas domésticas.
Bom mesmo é quem foge e não encara os problemas de frente…
È um direito natural deles “fugirem”; a constituiçaõ garante! fazer o que Vera? em outras palavras, se o acusado achar q o juiz mandou prendêlo ILEGALMENTE, pode fugir.(MIN. TOFFOLI STF).Os Réus estão foragidos por absoluta falta de provas. encarar o q mesmos? Breve nossos SUPER-HEROIS estão chegando na nossa querida cidade de xambioá!vc n perde por esperar…
Quem tem q encarrar é o ex-prefeito Richard; os fatos apurados no inquerito, c/ a morte da vítima, são dirigidos a ele e não ao grupo da prefeita.
È bom se orientar!….
Vivemos num ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, onde não se permite q o estado utilize a prisão p/ investigar ou seja, primeiro prender p depois investigar! ninguém é obrigado a sastifazer o capricho de quem quer q seja….Nenhum PRESIDENTE ou qualquer outra autoridade, está acima da lei.
Eles proprios estão sujeitos aos constrangimentos impostos por lei…