A Prefeitura de Xambioá publicou o Decreto 007/2011 anulando o concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do município realizado ano passado. A Prefeitura considerou que o Ministério Público Estadual constatou a existência de possíveis irregularidades formais no certame público, especificamente no que concerne a inscrição e aprovação de parentes de membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso.
O promotor de Justiça, Caleb Melo, já havia impetrado uma Ação Cautelar Preparatória contra a prefeita, Ione Leite; o secretário municipal de administração e presidente da Comissão do Concurso Público, Edivan Fragoso de Sousa; a secretária municipal de ação social, Francisca Antunes Carvalho; Makro Assessoria Pública e Contábil, organizadora do processo seletivo; dentre outros, que, supostamente, estariam envolvidos em um conjunto de irregularidades no concurso.
Ação baseou-se no alto índice de aprovação de parentes da prefeita, do vice-prefeito, Clênio Rocha – que está foragido e é acusado de envolvimento na morte de Isabel Pereira – de secretários municipais e de vereadores.
De acordo com Caleb Melo, esses fatos podem sinalizar que houve nepotismo e favorecimento. Ainda conforme o Promotor de Justiça, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa também foram violados quando o filho do presidente da comissão do concurso não apenas participou do certame, como foi aprovado em primeiro lugar.
A Prefeitura reconheceu através de parecer emitido por sua Assessoria Jurídicaa existência de vício e opinando pela anulação do concurso público a partir do Edital de Homologação das Inscrições.
Agora a Prefeitura estabeleceu também que o candidato que tiver interesse em reaver o valor da inscrição deverá requerer o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. O candidato que não optar pelo ressarcimento do valor da inscrição será considerado automaticamente inscrito para o mesmo cargo no próximo concurso a ser realizado pelo Município.
O Decreto ainda determina que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, adotará todas as medidas administrativas necessárias para a realização de novo certame público que deverá ser homologado pela prefeita municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Para a realização desse novo certame de provas, deverão ser abertas as inscrições para todos os interessados, via internet, pelo prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
E o filho do Fragoso,vai passar em 1° lugar outra vez? é esperar pra ver, se ele é bom de concurso, irá passar em primeiro lugar mais uma vez! Mas sem falcatrua.Ô DR. CALEB TÁ DE OLHO.
Aqui sempre foi assim na gestão do filho da prefeita,eu passei em primeiro lugar pra agente de saúde na minha área mas,ele foi quem decidiu quem iria trabalhar…e não fui eu!!! por essas e outras nem perco meu tempo com esses concursos…