- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, 29 / março / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Zé Augusto retorna à Prefeitura de Peixe por determinação da Justiça

Mais Lidas

A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto. Em juízo de retratação, a magistrada reconheceu a ilegalidade e arbitrariedade do afastamento do prefeito de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes, ocorrido no dia 05 deste mês, e autoriza o retorno imediato ao cargo.

Em trecho da decisão, a desembargadora explica que “as medidas cautelares não têm, e nem podem ter, caráter de antecipação de pena, em prestígio da presunção da inocência protegida pela Constituição” e também que “as medidas cautelares necessárias à investigação das infrações penais imputadas aos investigados, quanto ao seu cumprimento, lograram, portanto, bom êxito. Sem demonstração de que estão, no momento, valendo-se dos cargos para delinquir ou impedir a atividade persecutória criminal estatal, deve preponderar, além da presunção de inocência, a vontade popular que os elegeu prefeitos das municipalidades.”

A desembargadora também demonstrou preocupação com o andamento das ações contra a pandemia da Covid-19. “Não se pode esquecer, ainda, que a pandemia de coronavírus, que sabidamente assola todo o país, inclusive os municípios alcançados pela decisão ora sob juízo de retratação, exige a permanência dos gestores, legitimamente eleitos, nos cargos, também em resguardo da ordem pública, nesta incluída a saúde pública, bem de igual valor.”

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias