O prefeito de Ananás, no Bico do Papagaio, Valdemar Batista Nepomoceno, sancionou a Lei Municipal Nº 677/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Ananás.
A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, concede mensalmente aos vereadores em efetivo exercício das atividades parlamentares, o pagamento do Auxílio-Alimentação. O auxílio é concedido em pecúnia e tem caráter indenizatório. O valor mensal e os demais critérios de pagamento serão fixados por Resolução da Câmara Municipal de Ananás.
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará ao subsídio do vereador para quaisquer efeitos. Além disso, não é rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária. Também não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura e não será acumulável com outros de espécie semelhante.