Por improbidade administrativa a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Araguatins, Rocha Miranda (PMDB). A ação foi pedida pela Prefeitura Municipal, motivada pelo não repasse ao Banco do Brasil de valores descontados dos servidores públicos municipais, que contrataram empréstimos na modalidade de pagamento por consignação.
A Justiça considerou que a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito é necessária para identificar os bens pertencentes a Rocha Miranda e impedir a possível dissipação do mesmo, que suprirão o prejuízo causado ao erário público e eventual pagamento de multa e devolução de recursos.
A decisão também faz menção a outros crimes cometidos por Rocha Miranda, como o não repasse dos valores descontados dos servidores municipais para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins (FUNPREV), desde 2007; Ação de Cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil e Ações de indenização por parte dos servidores lesados pelo não pagamento dos consignados.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão.