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sábado, 27 / julho / 2024

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ARAGUATINS: Investigação do MP que resultou na cassação de Aquiles, aponta que cimento comprado pela Prefeitura não era melhor

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O prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (PP), foi condenado nesta terça-feira, 4, por atos de improbidade administrativa. A sentença, resultante de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), aponta irregularidades em dispensas licitatórias que causaram prejuízo ao erário municipal.

Em sua defesa, o prefeito chegou a argumentar que a empresa Alliance Engenharia não cumpria com as especificações técnicas necessárias e que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. No entanto, a investigação do MPTO, corroborada por provas documentais e testemunhais, demonstrou o contrário.

Aquiles não conseguiu provar que o produto que ele determinou a compra, era de fato melhor que o cimento da empresa vencedora da licitação.

O prefeito foi condenado às penas dispostas no artigo 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

A Ação Civil Pública movida pelo MPTO, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins, teve início a partir de uma representação feita pela empresa Alliance Engenharia, em maio de 2021, que apontava irregularidades em dispensas licitatórias relacionadas à aquisição de materiais de construção para pavimentação de vias públicas. 

A investigação conduzida pelo MPTO revelou que o prefeito Aquiles Pereira de Sousa teria favorecido a empresa Joel Cândido Freitas ME, contratando-a reiteradamente em detrimento de concorrentes legítimos.

Segundo o inquérito civil, a dispensa de licitação foi utilizada de forma indevida em cinco contratações, resultando em um gasto total de R$170.457,00. Além disso, o MPTO comprovou que o valor pago pelo cimento adquirido era superior ao oferecido pela empresa denunciante, configurando prejuízo ao erário municipal.

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