- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
segunda-feira, 20 / maio / 2024

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

ARAGUATINS: Justiça manda interrogar Aquiles sobre suposta agressão a médico

Mais Lidas

O desembargador Marco Anthony Villas Boas decidiu nesta segunda-feira, 18, que o prefeito de Araguatins Aquiles Pereira de Souza, o Aquiles da Areia (PP) deve ser ouvido em audiência no inquérito policial que investiga o gestor por desacato contra um médico do município, durante o exercício do cargo.  

O fato investigado ocorreu no dia 8 de agosto de 2022, por volta de 1h50 da manhã, segundo o depoimento do médico que deu origem à investigação.

O profissional afirma que estava de plantão no hospital de Araguatins quando o prefeito chegou “em visível estado de embriaguez alcoólica” e exigiu que o médico fizesse um atestado de óbito para um paciente. De acordo com a versão do médico, o paciente chegou ao local morto, situação em que cabe ao Instituto Médico Legal (IML) atestar o óbito, e ele se recusou a emitir o documento.

O prefeito reagiu chamando-o de “moleque”, deu-lhe um empurrão e disse que o profissional não trabalharia mais no hospital, conforme o boletim policial.

O médico anotou a agressão no livro de ocorrências hospitalares e representou contra o gestor na 11ª Delegacia de Polícia de Araguatins.

O delegado Rubem Dario Gomes Paixão autuou o caso como injúria cometida contra funcionário público, mas em maio deste ano a juíza Nely Alves da Cruz decidiu remeter a investigação para o Tribunal de Justiça. A Constituição Federal prevê a competência do Tribunal de Justiça para julgar o prefeito.

No Tribunal, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou e o desembargador decidiu que o caso se trata de “possível crime de desacato” praticado pelo prefeito, com foro privilegiado, pois o médico agia na qualidade de funcionário público.

Conforme a ordem do desembargador, trata-se de crime de menor potencial ofensivo e a Justiça em Araguatins deve notificar o prefeito para que compareça à audiência de instrução e julgamento. Se houver condições, segundo o desembargador, “poderá ser realizada transação penal”, um acordo para por fim ao processo. A audiência deve ocorrer dentro de 60 dias. Depois o processo volta para o TJTO decidir se o prefeito irá responder pelo crime. (Jornal do Tocantins)

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias