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segunda-feira, 07 / outubro / 2024

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ARAGUATINS: TSE mantém julgamento virtual de Aquiles e Elizabete por captação ilícita de recursos financeiros

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os pedidos de destaque formulados pela Coligação de Volta ao Progresso e pelas Comissões Provisórias Municipais dos partidos Trabalhista Brasileiro (PTB) e Democratas (DEM), assim como pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a Coligação Juntos por Araguatins. Os pedidos referiam-se aos recursos eleitorais que contestam o acórdão que reformou a sentença de condenação de Aquiles Pereira de Sousa e Elizabete Rocha, eleitos prefeito e vice-prefeito de Araguatins nas eleições de 2020, por captação ilícita de recursos financeiros, conforme o artigo 30-A da Lei 9.504/97.

Os recursos, identificados como RespEl 0600036-69 e AREspE 0600035-84, foram pautados para julgamento em sessão eletrônica, agendada para o período de 24 a 31 de maio de 2024. Os recorrentes argumentaram que, devido à complexidade e relevância das questões envolvidas, seria essencial realizar a sustentação oral de forma presencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Eles defendiam que o julgamento presencial permitiria uma melhor apresentação dos argumentos e um acompanhamento mais próximo do processo.

O TSE, no entanto, reafirmou que não há previsão regimental para sustentação oral em sede de agravo em recurso especial, posição adotada consistentemente pelo colegiado. Citando precedentes, como os casos ED-REspEl 0600477-27, rel. Min. Raul Araújo, e AREspE 646-43, rel. Min. Carlos Horbach, a decisão destacou que o julgamento virtual não prejudica o direito à ampla defesa. Pelo contrário, a sessão virtual oferece um maior tempo de debate, permitindo uma interlocução eficaz através da remessa e anexação de documentos eletrônicos.

Implicações da Decisão

Com a decisão de indeferir os pedidos de destaque, os recursos permanecerão na pauta da sessão eletrônica. Isso significa que as partes deverão apresentar suas argumentações por meio eletrônico, até dois dias antes do início da sessão, conforme a Resolução-TSE 23.598.

A negativa dos pedidos reafirma o entendimento de que o julgamento em sessão virtual não compromete o direito das partes de influenciar na formação do convencimento do órgão julgador. O Tribunal considera que, tanto na sessão presencial quanto na virtual, as partes têm plena oportunidade de expor seus argumentos e garantir a defesa de seus interesses.

Próximos Passos

Os recursos RespEl 0600036-69 e AREspE 0600035-84 serão analisados na sessão eletrônica que começam nesta sexta-feira, onde o Tribunal avaliará os elementos apresentados pelos recorrentes.

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