Um estudante da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), campus de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, conseguiu uma liminar para fazer a rematrícula no curso de direito sem estar vacinado conta Covid-19. O passaporte de vacinação está sendo exigido nos campus da UNITINS desde janeiro. A instituição afirmou que vai recorrer.
A liminar é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Durante a pandemia ele emitiu várias decisões polêmicas contra medidas mais restritivas, derrubando decretos, como o passaporte vacinal, e liberando atividades suspensas pelo município. Em pelo menos dois casos as decisões dele foram reformadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
A UNITINS se manifestou sobre a situação:
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) foi determinada, mediante decisão judicial, a rematricular um acadêmico no curso de Direito, do Câmpus de Augustinópolis, de modo a permitir que frequentasse aulas e Câmpus sem apresentar o comprovante de imunização para a Covid-19.
A Universidade cumpriu a decisão judicial, mas preocupada em preservar a saúde integral dos estudantes e servidores, informa que irá recorrer da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Desde o dia 03 de janeiro de 2022, a Unitins exige a apresentação do comprovante de vacinação como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição.
A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 09 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão em todos os Câmpus da Unitins.