As propostas que permitem aos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) serem reeleitos uma única vez para o mesmo cargo foram aprovadas nesta terça-feira, 28. As matérias, uma Proposta de Emenda à Constituição e um Projeto de Resolução que altera o Regimento Interno, estão em conformidade com a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Em sucessivas decisões, a Suprema Corte entendeu que a reeleição da Mesa Diretora é constitucional, desde que seja apenas uma recondução ao mesmo cargo, conforme julgado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.685 (Maranhão), ADI 6.704 (Goiás), ADI 6.706 (Pará), ADI 6.707 (Espírito Santo), ADI 6.709 (Tocantins), ADI 6.710 (Sergipe) e ADI 6.713 (Paraíba).
Após o entendimento do STF, foram reeleitos os presidentes das Assembleias Legislativas do Amazonas, Goiás, Roraima, Maranhão, Amapá e Pernambuco.
O Projeto de Resolução regulamenta a emenda ao texto constitucional. Além de incluir a possibilidade de reeleição, o texto estabelece que a eleição da Mesa para o segundo biênio de cada legislatura aconteça no ano anterior ao seu início.
Está previsto que a eleição deve ser convocada com antecedência mínima de 48 horas, por meio de ato publicado no Diário Oficial da Assembleia, e com data e hora informadas.
A necessidade de regulamentar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio surgiu em razão da suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos de dispositivo da Constituição do Estado que previa a eleição da Mesa, em um único procedimento, para os dois biênios da legislatura.
Com isso, o STF suspendeu também a eleição realizada em fevereiro do ano passado referente ao segundo biênio da legislatura (2025/2026).