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quarta-feira, 15 / maio / 2024

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Ex-prefeitos, Zélio, Gilderlan, Filho e Raimunda Rosa tem contas reprovadas

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Decisões proferidas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE), resultaram em imputações de débitos a vários ex-gestores do Bico do Papagaio. Os ex-prefeitos que terão que devolver recursos aos cofres municipais, por irregularidades nas gestões, estão o ex-prefeito de Maurilândia, Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, que terá que ressarcir o equivalente a R$ 491.523,82, o ex-prefeito de Cachoeirinha, Zélio, no valor de R$ R$361.284,19.

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passiveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
Prefeitura de Ananás- Julgamento pela irregularidade
Falhas graves encontradas na prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Ananás acarretaram no julgamento pela irregularidade. Houve imputação de débito a gestora, à época, Raimunda Rosa de Souza Carvalho, no valor de R$83.596,15, além de aplicação de multa no valor total de R$16.200,00. Dois outros responsáveis pelas prestações também foram multados no valor total de R$2.300,00.

Prefeitura de Esperantina- Julgamento pela regularidade com ressalvas
Sob gestão de Geneci Perpétua dos Santos Almeida, as falhas constatadas não possuem expressividade parar macular a prestação de contas de ordenar de despesas da prefeitura de Esperantina, acarretando, portanto, no julgamento pela regularidade com ressalvas.

Prefeitura Municipal de Maurilândia do Tocantins- Julgamento pela irregularidade
Imputação de débito ao então prefeito municipal de Maurilândia, Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, no valor de R$ 491.523,82, referente aos atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial, praticados durante sua gestão, no exercício de 2011. Aplicação de multa ao gestor no valor total de R$ 69.252,38 e ao chefe do controle interno, Marco Janes Lima Brito, no valor de R$ 1.000,00.

Prefeitura de São Miguel do Tocantins- Julgamento pela irregularidade
As contas de ordenador de despesas da prefeitura de São Miguel, de responsabilidade de Jesus Benevides de Sousa Filho, foram julgadas irregulares. Ao gestor, imputação de débito no valor de R$9.035,37 e multa no valor total de R$5.300,00, além de multas ao responsável pelo controle interno à época, Armando Sotero de Macedo, no valor de R$1.000,00 e ao contador à época, Marcos Antônio Feitosa da Costa, no valor de R$1.300,00.

Câmara de Ananás- Julgamento pela regularidade com ressalvas
A Câmara de Ananás teve sua prestação de contas de ordenador de despesas, referente ao exercício de 2012, do gestor à época, José Lindomar Dias, julgada regular com ressalvas.

Câmara de Axixá do Tocantins- Julgamento pela irregularidade
Durante auditoria realizada na prestação de contas da Câmara de Axixá, foram constatadas falhas graves que acarretaram no julgamento pela irregularidade. Imputação de débito aos responsáveis à época, Cleomison Alves de Andrade, gestor, e Clodoaldo Marinho Leite, controle interno, no valor de R$ 5.813,23, além de multas no valor total de R$ 7.900,00.

Câmara de Augustinópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas
Pelas gestões financeira e patrimonial satisfatórias a prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara de Augustinópolis, sob responsabilidade do ex-presidente Wagner Mariano Uchôa, obteve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

Prefeitura Municipal de Cachoeirinha – Julgamento pela irregularidade
Pagamento de diárias sem comprovação, ausência de controle de combustível, repasses acima do limite permitido, entre outras despesas ilegais culminaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Cachoeirinha. O prefeito à época, Zélio Herculano de Castro, recebeu imputação de débito no valor de R$361.284,19 e multas no valor total de R$51.907,69. Emílio Rodrigues Santana, responsável pelo controle interno à época, também foi multado no valor total de R$1.679,28, além do contador no período de 03/01/2011 a 31/05/2011, Amaurilio Cândido de Oliveira, no valor de R$339,64 e o contador no período de 02/06/2011 a 31/12/2011, Cláudio de Araújo Schüller, no valor de R$339,64.

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