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segunda-feira, 07 / outubro / 2024

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ITAGUATINS: Ivoneide Barreto tem contas 2022 reprovadas pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas do município de Itaguatins, no Bico do Papagaio, sob responsabilidade da prefeita, Ivoneide Barreto (PL), referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão, proclamada por unanimidade, considera uma série de irregularidades apontadas durante a análise do processo.

O relatório apresentado pelos conselheiros destaca diversas falhas na gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, bem como o descumprimento de índices constitucionais e legais. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:

  • Não contabilização das obrigações com precatórios: O município não registrou as obrigações com precatórios em 31/12/2021, conforme reportado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, resultando em discordância entre os registros.
  • Déficit financeiro total e por fontes de recursos: O município apresentou um déficit financeiro total no valor de R$ 3.959.303,04, representando 13,63% da receita total. Além disso, foram identificados déficits financeiros em diversas fontes de recursos, incluindo recursos não vinculados de impostos, recursos do FUNDEB e recursos destinados à saúde e assistência social.
  • Excesso de gastos com pessoal: O município ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 62,94% da receita corrente líquida.
  • Não cumprimento das metas de educação: O município não alcançou a meta prevista no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos de 2017, 2019 e 2021, em desconformidade com o Plano Nacional de Educação.

Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo gestor atual do município, visando corrigir as falhas e evitar reincidências. Entre as recomendações, destacam-se a observância dos limites de gastos com pessoal, o registro adequado dos créditos tributários a receber, a adoção de medidas para melhoria da qualidade da educação básica, a conciliação dos registros contábeis e a elaboração de notas explicativas às demonstrações contábeis.

A decisão do Tribunal de Contas será encaminhada à Câmara Municipal de Itaguatins, que deverá julgar as contas, conforme estabelecido pela legislação. A publicação do parecer prévio no Boletim Oficial do Tribunal de Contas garantirá a divulgação oficial da decisão e seus efeitos legais.

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