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terça-feira, 07 / maio / 2024

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Major Marinho absolvido em caso de suposta infração penal

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No último dia 12 de dezembro de 2023, o vice-presidente da UNIMIL-TO, Major QOBM Marcelo Marinho, foi inocentado em um processo que teve uma decisão desfavorável na primeira instância da Justiça Militar relacionada à suposta infração penal de faltar com obediência durante o exercício do seu mandato classista. Como é de conhecimento geral, o Major Marinho foi presidente da antiga ABM-TO (Associação dos Bombeiros Militares do Tocantins) e durante sua presidência, construiu uma história de dedicação e defesa em prol dos bombeiros militares, sempre respeitando o ordenamento jurídico e defendendo a dignidade e o respeito aos seus associados, sobretudo às mulheres militares.

Na oportunidade, estiveram presentes representantes classistas da PM e BM, presidente da comissão de direito militar da OAB, militares, um ex-Comandante Geral da PMTO, além de amigos que foram em apoio acompanhar presencialmente o julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins.

A decisão em primeira instância foi surpreendente, no entanto, a luta por justiça não foi abalada por essa decisão, e a defesa técnica, patrocinada com denodo pela Dra. Juliana Bezerra, recorreu. No julgamento do dia 12 deste mês, a decisão de primeira instância foi anulada por unanimidade. Os cinco desembargadores fizeram a perseguida justiça ao caso concreto. É relevante destacar a fala preliminar do desembargador relator Dr. João Rigo, que iniciou a leitura do voto nos seguintes termos: “desejou sucesso ao embargante em sua vida profissional, social e familiar”.

Outro ponto importante a ser ressaltado, conforme destacado no parecer do Ministério Público pelo procurador de justiça Dr. Demóstenes, é o entendimento do STF quanto às associações. O Supremo Tribunal Federal afirmou que “O direito à plena liberdade de associação (art. 5º, XVII, da CF) está intrinsecamente ligado aos preceitos constitucionais de proteção da dignidade da pessoa, de livre iniciativa, da autonomia da vontade e da liberdade de expressão.” e que “Uma associação que deva pedir licença para criticar situações de arbitrariedades terá sua atuação completamente esvaziada.”

O Ministério Público, em seu parecer, questiona até que ponto o Apelante estaria obrigado a fornecer esclarecimentos adicionais sobre a pesquisa, considerando sua participação na condição de presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, posição que lhe permitia total apoio à realização de pesquisas relacionadas à saúde daqueles que representava.

A entidade comemora, juntamente com advogados, amigos, familiares e todos os militares de bem, essa absolvição, pois a busca por justiça no referido processo indicado em 2019 foi realizada em relação ao vice-presidente da entidade, que sempre buscou a defesa dos associados de forma aguerrida.

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