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sábado, 27 / julho / 2024

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Minuta de reforma da previdência dos servidores públicos do Tocantins está pronta

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O Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) concluiu a minuta da reforma da previdência dos servidores públicos do Estado do Tocantins. O texto foi encaminhado à Casa Civil estadual nessa terça-feira, 11.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assegurou que, com a reforma, a previdência estadual sofreu o mínimo de alterações possíveis, apenas para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às novas exigências constitucionais. “A reforma foi construída e lapidada com a contribuição de todas as categorias dos servidores para que não houvesse perda de direitos adquiridos ao longo de suas carreiras no serviço público. Essa é uma adequação necessária para garantir a saúde do Igeprev e assegurar a aposentadoria de nossos servidores no futuro”, ressaltou o Governador.

O presidente do Conselho de Administração do Igeprev, Klédson de Moura Lima, esclareceu ainda que a reforma previdenciária dos servidores será estruturada por meio de dois instrumentos normativos: uma Emenda Constitucional, contendo as regras gerais, como as novas idades para aposentadoria, regras de transição e disposições adicionais; e uma Lei Complementar, com o detalhamento das regras permanentes e gerais da nova previdência, novas regras de aposentadoria e pensão por morte, forma de reajuste, fórmula de cálculo e estruturação das atividades do instituto.

Mudanças

Pela regra geral da nova previdência, os homens poderão se aposentar aos 65 e as mulheres aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição, estejam há 10 anos no serviço público e, no mínimo, há cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria. “Essa disposição é mais benéfica do que a reforma realizada pela União Federal”, garantiu Klédson de Moura Lima.

O cálculo do benefício será de 60% da média de todas as remunerações mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Como na antiga regra, algumas categorias têm condições especiais de aposentadoria. No caso dos professores, as idades mínimas passarão a ser de 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente. Já para os policiais civis, penais e agentes socioeducativos, a idade mínima será de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição previdenciária.

Servidores públicos que lidam com agentes nocivos à saúde também passam a ter condições especiais de aposentadoria. Eles poderão se aposentar aos 55 anos. Antes, não havia regra específica para esses servidores. 

Já no caso de segurados com deficiência, a idade mínima para mulheres e homens será de 55 anos, mais 20 de contribuição, se a deficiência for grave; 23, se for moderada; e 25, no caso de deficiência leve. Regra mais atenuada que a fixada pela EC n° 103/19. (Com informações de Adenauer Cunha)

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