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sábado, 27 / julho / 2024

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SÃO BENTO: Paulo Wanderson é absolvido de acusações de transporte de eleitores e transferência de títulos

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A Justiça Eleitoral absolveu o prefeito de São Bento, Paulo Wanderson (PSD) e seu vice Irmão Dona (PSC), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Para São Bento Continuar Crescendo”, do ex-prefeito Ronaldo Parente (PSDB). A ação tinha como alegação central o suposto abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio por parte dos candidatos.

Conforme a AIJE, os investigados teriam organizado o transporte de cerca de 80 eleitores que residem na cidade de Goiânia, no estado de Goiás, para que esses eleitores votassem no município de São Bento. Esse transporte teria sido oferecido em troca de votos, configurando, segundo a acusação, não apenas um crime de transporte irregular de eleitores, mas também o abuso de poder econômico. Além disso, os autores alegam que os investigados realizaram transferências irregulares de títulos eleitorais de pessoas residentes em outras localidades para o município de São Bento.

A decisão judicial analisou as alegações das partes e os elementos de prova apresentados durante o processo. Foi mencionado que, em relação ao transporte irregular de eleitores, a documentação apresentada não demonstrou a participação direta dos investigados na organização do transporte, e as testemunhas ouvidas também não confirmaram essa participação. Portanto, não houve comprovação de captação ilícita de sufrágio neste aspecto.

Quanto às transferências irregulares de títulos eleitorais, a documentação referente a transferências realizadas durante o período da pandemia não indicou irregularidades. Da mesma forma, as testemunhas não confirmaram qualquer envolvimento dos investigados nessas transferências.

Por fim, a sentença julgou improcedente o pedido, considerando que não houve comprovação de abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio por parte dos candidatos investigados. Portanto, a ação foi indeferida.

Essa decisão destaca a importância da apresentação de provas robustas e inequívocas em casos de abuso eleitoral, dada a gravidade das acusações e das consequências das condenações nesse contexto. A sentença destaca a necessidade de comprovação sólida das alegações, bem como a inexistência de elementos que vinculassem diretamente os investigados às condutas questionadas.

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