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sexta-feira, 17 / maio / 2024

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SÍTIO NOVO: Jair Farias tenta na Justiça impedir manifestação de Murilo, mas tem pedido negado

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O deputado estadual, Jair Farias (União), tentou na Justiça, suspender postagens e manifestações pessoais do líder político, Murilo Farias, que é seu sobrinho e ex-assessor. Os dois romperam politicamente por divergências partidárias. Jair ainda pediu a aplicação de multa e liminar com a retirada imediata das postagens.

Murilo passou a ser um crítico da gestão municipal de Sítio Novo, que tem a frente o prefeito Alexandre Farias (MDB) e também a atuação parlamentar de Jair. A crítica que levou Jair a procurar a Justiça, exigindo que Murilo retirasse imediatamente a postagem feita no Instagram e Whatsapp é a seguinte entre outras que seguem no mesmo tom, se limitando a questão administrativa e sem ataques pessoais ou honra:

“O prefeito de Sítio Novo, a secretária de Saúde o deputado da cidade, na pandemia a função deles era fazer decretos que resultou na perca de vários empreendimentos fechados e pessoas desempregadas, enquanto estavam desfrutando do dinheiro público, eles mandavam você “FICAR EM CASA”. Agora chegou a sua hora eleitor e principalmente quem foi prejudicado. Quando essa turma chegar em sua casa, decrete a eles também “FICAR EM CASA”. Forte abraço do seu amigo Murilo Farias!”  

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, José Márcio da Silveira e Silva, ao analisar as postagens feitas por Murilo, e anexadas no processo por Jair Farias, considerou que não há embasamento para a concessão da liminar pedida por Jair e defendeu a liberdade de expressão, baseada nos limites legais, citando o artigo 30 da Resolução 23.610/2019, que torna livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta.

O magistrado foi claro em sua decisão, “De fato, o representado (Murilo Farias), teceu críticas aos gestores públicos do município de Sítio Novo do Tocantins e às políticas públicas implementadas, com o objetivo de impedir a propagação do vírus COVID – 19. No entanto, o requerido não ultrapassou o limite legal do seu direito de liberdade de expressão”, escreveu.

A decisão ainda diz que, “Nas postagens, não foram proferidas ofensas ao representante (Jair Farias), mas sim críticas normais do embate político e da liberdade de expressão, levando os destinatários a refletir sobre o comportamento dos gestores, na gestão da pandemia do COVID – 19. Além do mais, em momento algum o representado referiu-se diretamente à pessoa do representante, mas sim a um suposto deputado da cidade, não esclarecendo se se tratava de um ocupante da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou da Câmara do Deputados. Assim, detectada a inexistência dos requisitos no art. 300 do Código de Processo Civil, forçoso reconhecer que o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe”, escreveu.

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