Uma equipe de Força Tática da Polícia Militar apreendeu uma motocicleta com placa adulterada na última sexta-feira, 1º, em Tocantinópolis, no Bico do Papagaio. O veículo foi encontrado estacionado na rua Alagoas, no centro da cidade.
A equipe estava em patrulhamento tático especial quando avistou a motocicleta. A placa estava danificada, o que gerou suspeição. Ao proceder uma busca mais minuciosa, utilizando técnicas de identificação veicular, a equipe constatou que o chassi da motocicleta estava suprimido (raspado) e outros elementos do veículo também não eram condizentes com a placa.
O proprietário da motocicleta não foi localizado. O veículo foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
O que diz a lei?
A adulteração de sinal identificador de veículo é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O crime é cometido quando alguém altera, suprime ou falsifica as características de um veículo, como a placa, o chassi ou o motor. A adulteração pode ser feita para dificultar a identificação do veículo, para cometer crimes ou para fugir da fiscalização.