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sábado, 11 / maio / 2024

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Tocantins isenta IPVA para pessoas com deficiência auditiva e com síndrome de Down

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O Governo do Tocantins emitiu uma Medida Provisória (MP) que garante isenção imediata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência auditiva e com síndrome de Down.

Recentemente, cerca de 350 mil proprietários de veículos A MP altera o Código Tributário, para que o Art 71, inciso VI passe a vigorar com a seguinte redação:

“É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos: […] adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário”.

Esta Medida Provisória já está em vigor, mas os seus efeitos têm validade desde 1º de janeiro de 2023. Agora, a MP precisará ser convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso contrário, perderá a eficácia.

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