O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra que o processo SLS (Suspensão de Liminar e de Sentença) nº 1463, ajuizado pelo prefeito afastado, Gilderlan Ribeiro (PMDB), tem decisão do ministro presidente Ari Pargendler concedendo pedido do prefeito para voltar ao cargo.
O inteiro teor da decisão do ministro não está disponível no site do STJ que anota, porém, a decisão será publicada na sexta-feira, 4, no Diário da Justiça.
Dados do andamento processual relacionam o envio de telegramas com a decisão para o advogado do prefeito, José Renard de Melo Pereira, para o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) e para o Ministério Público Federal (MPF).
Denunciado pelo Ministério Publico Estadual (MPE) em ação que o acusa de pagar R$ 323,12 aos professores municipais e anotar na contabilidade o pagamento de R$ 1.367,34, o prefeito chegou a ser afastado inicialmente pelo juiz Océlio Nobre, mas a presidente do TJ, Jacqueline Adorno, havia concedido liminar reconduzido o prefeito ao cargo, o que gerou dois recursos (agravos regimentais), um do MPE e outro do vice-prefeito João Carlos, que já havia assumido o posto e dele foi retirado com o retorno do gestor.
No início de outubro, o Pleno julgou os recursos e afastou novamente o prefeito que, agora, no STJ, conseguiu reverter a decisão. (Lailton Costa)
boa sorte pra vc Gilderlan vc é um cara gente boa e não merresse pagar por erro dos outros que deus lhe abençoe e lhe der muita coragem.
Esses LABRES são BANDIDOS botaram você nessa enrrascada… e estão doidos pra voltar pra prefeitura.
parabéns gilderlan, vc merece estar de volta a casa em que o povo lhé consagrou como prefeito desta cidade.os labres não vão mais conseguir lhé tirar desta casa, convie em Deus
Uai! Maurilândia tem internet?!?!?!
essa foi boa Aldo!kkkk