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segunda-feira, 06 / maio / 2024

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ARAGUATINS: Despesa com funcionalismo extrapola os 54% e TCE rejeita contas de 2013 da Prefeitura. Decisão cabe recurso

DECISÃO

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PREFEITURA DE ARAGUATINS

Em sessão plenária realizada no último dia 15 de dezembro e publicada esta semana, o conselheiro relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), emitiu voto pela rejeição das contas da Prefeitura de Araguatins, referentes ao exercício de 2013, pelo motivo exclusivo do descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o índice de 54% como limite para gastos com pagamento de salários. A decisão cabe recurso.

O relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho destacou que o descumprimento do limite de despesa com a folha de pagamento era o único motivo pelo qual estaria votando pela rejeição. O Poder Executivo de Araguatins alcançou o índice 56,69% da Receita Corrente Líquida. O TCE ainda emitiu ressalvas e determinações para que a Prefeitura possa se adequar.

Por sua vez, a assessoria da Prefeitura Municipal, informou que ingressará com pedido de reconsideração das contas no prazo legal, por entender que alguns elementos não foram considerados pelo Tribunal de Contas, e que após novas análises, acredita que haverá mudança de entendimento daquele colegiado.

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