A juíza da Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Araguatins, Nely Alves da Cruz, decidiu, na última sexta-feira, 26, mandar a julgamento popular um lavrador de 35 anos acusado de ter matado a namorada na noite de 16 de maio de 2022.
O crime ocorreu em uma estrada vicinal no Ribeirão da Mata, zona rural de Araguatins, e a vítima morreu um mês depois de internada em UTI na cidade de Araguaína, com múltiplas fraturas no tronco e politraumatismo, incluindo um traumatismo na cabeça, conforme as informações do processo.
Testemunhas do caso, incluindo amigas e irmãs da vítima, relataram à juíza ao longo do processo que os dois não moravam juntos, mas namoravam há bastante tempo e tinham cinco filhos em comum. Os depoimentos indicam que a vítima foi retirada de um evento em um bar da cidade pelo namorado porque ele não permitia a participação dela na vida social, por sentir ciúmes da companheira.
De lá, foi levada em uma moto para uma zona de mata, local em que o réu a espancou com socos e golpes com capacete e a arrastou com o veículo. Conforme a denúncia, após as agressões, o acusado a levou para a casa da mãe e, apenas no dia seguinte, a internou no hospital da cidade. Do local, ela foi transferida para Augustinópolis e depois para Araguaína, onde morreu.
As testemunhas afirmam no processo que o homem afirmava que a vítima havia caído da moto, havia dormido com ele à noite, mas apresentou piora pela manhã. Conforme o relato, desde o momento da internação, a vítima apresentava sangramento na boca, nariz e ouvidos e não reconhecia nenhuma pessoa de sua convivência até a morte.
No interrogatório feira pela juíza, o réu negou intenção de matar e disse que encontrou a mulher na estrada a caminho de casa e decidiu levá-la, mas, por estar embriagada, teria caído da moto e se ferido. Ainda conforme o réu, ela teria se zangado com o acidente e o teria atacado com o capacete, que ele usou no revide.
O lavrador responde por homicídio cometido por motivo torpe – ciúme – e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, em razão do sexo feminino da vítima, o que configura feminicídio. A denúncia afirma que a mulher estava acuada em uma estrada vicinal, sem auxílio de qualquer outra pessoa, sofrendo violência desproporcional pela forma e tamanho do acusado.
Na sentença que o manda a júri, a juíza diz que as provas do caso a levaram a admitir, provisoriamente, como circunstâncias do crime – as qualificadoras – ter sido praticaddo por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa e contra a mulher, por causa do sexo. Para a juíza, existem motivos suficientes para o réu enfrentar a júri popular, modalidade de julgamento para quem é acusado de assassinato.
A decisão também mantém o réu preso, com mandado de prisão válido até 25 de abril de 2044. Ele está recolhido na Unidade Penal de Araguatins e sua defesa tem a opção de recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar evitar o julgamento pelo júri, medida conhecida como impronúncia.