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sábado, 09 / novembro / 2024

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ARAGUATINS: PNCP, Câmara Municipal larga na frente com atendimento a Nova Lei de Licitações

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Em uma avaliação superficial nos portais da transparência dos órgãos, nossa redação verificou que a Câmara Municipal de Araguatins é o único órgão do bico, a publicar integralmente as aquisições no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP.

Segundo o artigo 94 da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, “A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos (…)”, essa publicação deverá ocorrer nos prazos estabelecidos pela própria Lei, definidos segundo o tipo de contratação, se licitação em 20 dias úteis, se contratação direta, em 10 dias úteis.

O objetivo principal do PNCP é reunir todas as contratações dos entes federativos em um só ambiente eletrônico, desde a fase de planejamento à homologação do processo de aquisição. A ferramenta ainda reúne funcionalidades como o Plano de Contratações Anuais, Catálogo Eletrônico de Padronização de Produtos e Serviços e Legislação.

Mesmo que conste publicações nos portais da transparência, no diário oficial do município, a regra geral prevê, como condição essencial, que esteja devidamente publicado no PNCP. A grande maioria dos órgãos já fizeram dispensas e inexigibilidade esse ano de 2024 com base na Nova Lei, sem atender ao que dispõe a lei em relação ao PNCP.

Para Carlos Ricardo, assessor da Câmara de Araguatins e especialista em Licitações e Contratos, “embora muitos municípios não sejam obrigados (ainda) a cumprirem integralmente a nova lei, como é o caso daqueles com até 20 mil habitantes, alerta-se para que, se a despesa for realizada nos moldes e fundamentações decorrentes dela, de pronto, se tornam compelidos a praticarem todos os atos exigidos na norma”.

Isso quer dizer que, “se o órgão, cuja cidade tem menos que 20 mil habitantes, faz uma dispensa de licitação, em razão do baixo valor, na importância de R$ 30 mil reais, se enquadra no art. 75, inciso II da nova lei, e por tanto, é obrigado a publicar no PNCP”, conceitua Carlos Ricardo.

Carlos Ricardo continua explicando que ”algumas hipóteses prevê que as dispensas, mesmo se tratando de uma contratação direta, é necessária uma espécie de competição, como a Dispensa Eletrônica, a qual se encontra regulamentada pela IN 67/2021-SEGES/ME e tem aplicação em âmbito federal e despesas a serem custadas com fontes de recursos da união”. Neste caso, os órgãos recorrem a plataformas que fazem essa automação das fases e publicam automaticamente no PNCP.

No entanto, as Câmaras Municipais custeiam suas despesas com a fonte de recurso ordinária (livre) e dificilmente realizam suas contratações por meio eletrônico, sendo necessário utilizar-se de ferramentas que publicam estes processos no PNCP, como o Portal de Compras do Governo Federal.

Importa destacar que é comum que os órgãos recorram às ferramentas de tecnologia da informação para o atendimento dos dispositivos normativos. A Câmara de Araguatins utiliza de sistemas terceirizados para gerir suas licitações, contratos e gestão de compras, os quais são integrados ao PNCP e Portal da Transparência do Órgão.

Miguel do Cajueiro, presidente da Câmara de Araguatins, comemora o bom desempenho administrativo relatando que “desde o início da gestão não se mediu esforços para a gestão administrativa caminhasse para melhorar o tratamento com o dinheiro público. O atendimento a lei é mais que uma obrigação nossa, é um dever e precisa ser compartilhado com a sociedade, para que se sintam representados de forma ética e moral”. Cajueiro continua assegurando que “o trabalho de modernização e capacitação dos servidores da Câmara de Araguatins continuam, e em 2024 vamos propor expandir para nossa região por meio de oficinas de treinamentos”.

Os casos mais comuns de contratações em início de ano, são as chamadas inexigibilidades de licitação, caracterizadas pela inviabilidade de competição. Nestas situações estão enquadradas, por exemplo, as contratações de advogados, contadores, projetos de engenharia e aluguel de imóveis. Como nestes casos não há a chamada concorrência, a publicação no PNCP requer seja anexado o Ato que autoriza a contratação direta, nos prazos estabelecidos na nova lei.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins lançou um e-book com 300 perguntas e respostas sobre a Nova Lei de Licitações, importante instrumento pedagógico e de apoio aos jurisdicionado, que pode ser acessado a partir do link https://www.tceto.tc.br/publicacoes/perguntas-e-respostas-lei-14-133-2021/. (ASCOM)

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