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sábado, 27 / julho / 2024

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ARAGUATINS: Posse de aprovados no concurso da Prefeitura pode ser suspensa por suspeitas de favorecimento

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O promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida entrou com um pedido para que a Justiça suspenda liminarmente a nomeação e posse dos servidores já efetivados no concurso público realizado este ano no município de Araguatins, no Bico do Papagaio. Paulo Sérgio Almeida pede também que a Justiça impeça o município de promover novas nomeações e de dar posse aos servidores aprovados.

Em ação civil ajuizada nesta sexta-feira, 1º, o promotor afirma que o concurso é ilegal por estar “em total arrepio às normas legais” e “está eivado de vícios e irregularidades, o que compromete a sua validade”. O concurso tem como banca organizadora o Instituto de Capacitação Assessoria e Pesquisa Ltda. (ICAP).

Segundo o processo, candidatos denunciaram ao órgão em Araguatins que parentes dos membros da comissão do concurso para quadro geral do município e de parentes do prefeito Aquiles da Areia, estão entre os aprovados no concurso público com 146 vagas e cadastro reserva nos níveis fundamental, médio, técnico e superior, com salários entre R$ 1,3 mil e R$ 8 mil.

Conforme a ação, uma filha, uma neta do prefeito e uma mulher com quem ele se relaciona amorosamente estão entre as listadas no concurso, como excedente para assistente administrativo, agente comunitário de saúde e enfermeira. Outro caso citado pelo promotor é de uma irmã de um membro de comissão, concursado como professor, aprovada como agente de combate a endemias. Os nomes estão na homologação publicada no dia 25 de outubro no Decreto Municipal de nº 237. 

Para o promotor, os vínculos de parentesco da agente de endemias com o membro da comissão “era mais que suficiente para afastá-lo da comissão do concurso, todavia, manteve-se na função”.

A irmã do membro da comissão foi chamada na quarta-feira, 29, por edital de convocação para a posse.

“Tais fatos privilegiaram alguns administrados em detrimento de outros, fato que fere de morte os princípios da impessoalidade e da isonomia. Consequência, macula o princípio da eficiência e da supremacia do interesse público, pois candidatos eventualmente melhores preparados foram preteridos em razão desta conduta absolutamente incompatível com a seriedade que deve pautar a realização dos concursos públicos”, argumenta o promotor.

O prefeito não respondeu ao pedido de manifestação feito pelo jornal. (Lailton Costa – Jornal do Tocantins)

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