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sábado, 27 / julho / 2024

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AUGUSTINÓPOLIS: Denúncias levam à apreensão de produtos vencidos

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Mais de 500 produtos impróprios para o consumo foram apreendidos pela Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (PROCON) durante fiscalização que ocorreu no período de 26 a 27 de outubro. A ação foi realizada no município de Augustinópolis após denúncias dos consumidores relatando que algumas empresas da cidade estavam comercializando produtos vencidos.

“Ações como essa procura garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias impostas pelos órgãos competentes, para garantir os direitos e a saúde dos consumidores. Por isso sempre pontuamos o quanto é importante relatar quando algum problema é detectado pelo consumidor”, ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do PROCON.

O diretor de Fiscalização, Magno Silva, destaca que durante a ação foram emitidos três autos de infração pela comercialização de produtos vencidos. “É importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois, o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Em qualquer reclamação, o órgão está à disposição para receber as denúncias e apurar.” 

Produtos apreendidos

Entre os produtos vencidos estão: cera líquida, sabão em pó, feijão, arroz, pão de leite, macarrão, inseticida, pão de alho, biscoito, dentre outros. 

O que diz a lei: 

Produtos vencidos: 

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. 

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Denuncie

Os consumidores podem denunciar as empresas que comercializam produtos vencidos ao Procon Tocantins pelo telefone Disque 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

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